{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33526,"origem":"stj","sha256_origem":"3d82b2a541e85afd84dcda6f895c90e0b798b0557f5e14212ecf0b69994ebd71","registro_original":{"id_fonte":"000846740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"3246","numero_registro":"202203315503","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-05-30","data_publicacao":"2023-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PUIL. RECURSO\nQUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.\nNÃO CONHECIMENTO.\n1. A decisão agravada esclareceu que o incidente de uniformização\ndirigido ao STJ só pode ser manejado contra decisão colegiada, não\nhavendo previsão legal do seu cabimento contra decisão monocrática\nda Presidência da TNU.\n2. No entanto, a parte autora, neste agravo interno, reitera as\nrazões veiculadas no incidente de uniformização, prendendo-se à tese\nde que a decisão da Turma Nacional viola a orientação desta Corte\nSuperior de Justiça manifestada no julgamento do Recurso Especial\nRepetitivo 1.348.633/SP e no enunciado da Súmula 577/STJ.\n3. Tais assertivas não são suficientes para impugnar a fundamentação\nda decisão agravada.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete\nMagalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SUMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2143028>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2215229>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7e22eaba5d0ad6ce1b6c763433ac807f80245c8b1e3ad9ad83b88ab4b0468f13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
