# Registro público: STJ — 3246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d82b2a541e85afd84dcda6f895c90e0b798b0557f5e14212ecf0b69994ebd71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PUIL. RECURSO
QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada esclareceu que o incidente de uniformização
dirigido ao STJ só pode ser manejado contra decisão colegiada, não
havendo previsão legal do seu cabimento contra decisão monocrática
da Presidência da TNU.
- **Item 2 (texto oficial):** No entanto, a parte autora, neste agravo interno, reitera as
razões veiculadas no incidente de uniformização, prendendo-se à tese
de que a decisão da Turma Nacional viola a orientação desta Corte
Superior de Justiça manifestada no julgamento do Recurso Especial
Repetitivo 1.348.633/SP e no enunciado da Súmula 577/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Tais assertivas não são suficientes para impugnar a fundamentação
da decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PUIL. RECURSO
QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
NÃO CONHECIMENTO.
1. A decisão agravada esclareceu que o incidente de uniformização
dirigido ao STJ só pode ser manejado contra decisão colegiada, não
havendo previsão legal do seu cabimento contra decisão monocrática
da Presidência da TNU.
2. No entanto, a parte autora, neste agravo interno, reitera as
razões veiculadas no incidente de uniformização, prendendo-se à tese
de que a decisão da Turma Nacional viola a orientação desta Corte
Superior de Justiça manifestada no julgamento do Recurso Especial
Repetitivo 1.348.633/SP e no enunciado da Súmula 577/STJ.
3. Tais assertivas não são suficientes para impugnar a fundamentação
da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SUMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2143028>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2215229>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
