{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33533,"origem":"stj","sha256_origem":"84f755f2d3477cd343397f0461236f67494661ca52793f9b5e6e3fc03287386a","registro_original":{"id_fonte":"000847420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"194017","numero_registro":"202300008445","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-30","data_publicacao":"2023-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nINSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO\nDESCUMPRIMENTO DE OFERTA DE CURSO COM DUPLA TITULAÇÃO. FUNDAMENTO\nAUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO EM AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021,\n§1º, DO CPC/15. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\n1. O STJ possui orientação de que não pode ser admitido o Agravo\nInterno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão\nagravada e traz razões totalmente dissociadas da decisão contra a\nqual se insurge, pois fere o disposto no art. 1.021, § 1º, do\nCPC/2015 (\"Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará\nespecificadamente os fundamentos da decisão agravada\"). Outrossim,\ntal atitude afronta os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ante a\ndeficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento\nautônomo.\n2. No caso em espécie, a decisão monocrática agravada assim\nconsignou (fl. 713, e-STJ, grifei): \"O Supremo Tribunal Federal,\nquando do julgamento do RE 1.304.904/SP (Tema 1.154), sob a\nsistemática da Repercussão Geral, firmou orientação segundo a qual\ncompete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se\ndiscuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de\ncurso superior realizado em instituição privada de ensino que\nintegre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite\nao pagamento de indenização. Em observância ao precedente\njurisprudencial acima, cabe avaliar se o caso ora examinado por esta\nPrimeira Seção se amolda à tese jurídica acima. A celeuma trazida\nna inicial diz respeito ao pagamento de indenização em virtude da\nexpedição de diploma de modo divergente ao que foi prometido. Da\nleitura do inteiro teor do acórdão do STF, constato que a moldura\nfática naquele julgado não é análoga à relatada nesses autos, pois\nnão se discute a validade do diploma, mas a oferta não cumprida de\ncurso com dupla titulação (Farmácia e Bioquímica). Desse modo, deve\nser declarado competente a Justiça comum estadual\".\n3. Como se observa, o decisum impugnado fez o distinguishing para\nentender que o Tema 1.154/STF não se aplica ao caso em espécie. A\nrecorrente, contudo, não impugnou o referido fundamento, o qual é\nautônomo e suficiente para manter a decisão agravada.\n4. Consoante jurisprudência do STJ, padece de irregularidade formal\no Recurso em que o recorrente descumpre seu ônus de impugnar\nespecificamente os fundamentos da decisão recorrida, deixando de\natender ao princípio da dialeticidade (AgRg no RMS 44.887/SP, Rel.\nMin. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/11/2015).\n5. Agravo Interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8e2a85a900e91f34b2b98d94a7e639706cdffea42b2ecfa5093d466d210f9430","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
