{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33541,"origem":"stj","sha256_origem":"8ad1903f93e51a624de4c016df726eb68c2b75d2e03da46f6f7810a4bb24ffd6","registro_original":{"id_fonte":"000847725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037317","numero_registro":"202202125817","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO\nESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DÍVIDA FISCAL DE\nNATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO\n(MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA). APRESENTAÇÃO DE\nSEGURO-GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ABRANGÊNCIA DA\nSUSPENSÃO. ART. 1.037, II, DO CPC. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.\n1. Delimitação da controvérsia: \"definir se a oferta de\nseguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a\nexigibilidade de crédito não tributário\".\n2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda\nRegimental 24, de 28.9.2016).\n3. Determinada a suspensão de todos os processos pendentes no\nterritório nacional, inclusive, se for o caso, daqueles em curso nos\nJuizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da\nmatéria afetada.\n4. Acolhida a proposta de afetação do Recurso Especial como\nrepresentativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira\nSeção (afetação conjunta do REsp 2.007.865/SP, do REsp 2.037.317/RJ,\ndo REsp 2.037.787/RJ e do REsp 2.050.751/RJ).","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se a oferta de\nseguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a\nexigibilidade de crédito não tributário.\" e, por maioria, vencidos\nos Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães,\nsuspendeu a tramitação de todos os processos pendentes, individuais\nou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o\nterritório nacional (art. 1.037, II, do CPC/15), conforme proposta\ndo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel\nde Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E ART:0256I\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24/2016)","LEG:FED EMR:000024 ANO:2016\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1203\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0ff6981daf876042b3ef5fadef21bd9fff3449eb95c62fe14c0dc9d3db03a3a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
