{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33547,"origem":"stj","sha256_origem":"3dbd7012ae2e06136b56819a7354ea4a3068180b4f70eb57998c08470088879c","registro_original":{"id_fonte":"000847742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1962089","numero_registro":"202103069673","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE\nRECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.\nARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 C/C ART. 256-I\nDO\nRISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. NATUREZA\nPROPTER REM.\nI. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\nrito dos\nrecursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do\nCPC/2015: \"As\nobrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível\ncobrálas do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou,\nainda, dos\nsucessores, à escolha do credor\".\nII. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art.\n256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016).","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiïça,  por unanimidade, afetar o processo ao rito\ndos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a\nseguinte tese controvertida: \"As obrigações ambientais possuem\nnatureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou\npossuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à\nescolha do credor.\" e, igualmente por unanimidade, determinar a\nsuspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em\nsegunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de\ndireito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme\nproposta da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito\nGonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1204\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bbd14d428279d1dea9593a001e07bced56c122b91bcce87849cdfd4e3ac445ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
