{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33553,"origem":"stj","sha256_origem":"f46a30fa88c9238c9db4a6a6eb990c9690548361218fa0246e8c46b5d58e2933","registro_original":{"id_fonte":"000848002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"MS","classe_descricao":"MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"25735","numero_registro":"202000227746","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-06-14","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO\nDISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. DEMISSÃO.\nSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PELO\nCONTROLE JUDICIAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. ALTERAÇÃO DA\nCAPITULAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO.\nSÚMULA 650/STJ. APLICAÇÃO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. ORDEM\nDENEGADA.\n1. Em sede de mandado de segurança, é vedado ao Poder Judiciário\nincursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem a saber se\no servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos administrativos\nque lhe foram imputados ou aferir a suficiência do acervo probatório\npara mensurar a extensão da culpa do agente público\nadministrativamente sancionado. Precedentes.\n2. Ademais, a controvérsia estabelecida nestes autos entre as\nnarrativas do ex-policial e da Administração, ambas parcialmente\nlastreadas no acervo de provas coligido ao feito, não se resolve sem\nmeticulosa dilação probatória, providência incompatível com a\nexigência da comprovação, de plano, da liquidez e certeza quanto aos\nfatos narrados na inicial do writ.\n3. A demissão, como reiteradamente vem afirmando este STJ, é ato\nvinculado, por isso que, se enquadrada a conduta do servidor dentre\naquelas a que a lei comina a penalidade de demissão (art. 132 da Lei\nn. 8.112/1990), como ocorreu no caso, não cabe ao gestor público\naplicar reprimenda diversa, nem mesmo em reverência ao princípio da\nproporcionalidade. Precedentes. Incidência da Súmula 650/STJ.\n4. Em processo disciplinar, o servidor acusado se defende dos fatos,\nnão da capitulação legal. Assim, posterior modificação do\nenquadramento legal da conduta ilícita não afeta, só por isso, a\nvalidade do procedimento disciplinar. Precedentes.\n5. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,\ndenegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito\nGonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132"],"sumulas_citadas":["STJ:650"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00132","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000650"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - PODER JUDICIÁRIO - MÉRITO DA DECISÃO\nADMINISTRATIVA - SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO)\n   STJ - <<MS 22082>>-DF, <<MS 21220>>-DF, <<MS 19560>>-DF\n(MANDADO DE SEGURANÇA - PRODUÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR)\n   STJ - <<MS 17868>>-DF, <<AgRg no MS 19025>>-DF\n(DEMISSÃO - ATO VINCULADO)\n   STJ - <<MS 21220>>-DF, <<MS 26941>>-DF\n(PROCESSO DISCIPLINAR - DEFESA - FATOS - CAPITULAÇÃO LEGAL -\nVALIDADE)\n   STJ - <<MS 28214>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f99030c723323f771059138ea7da85555f523cc6024270428fc97e958ea1d8bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
