# Registro público: STJ — 25735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-14
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33553/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33553.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f46a30fa88c9238c9db4a6a6eb990c9690548361218fa0246e8c46b5d58e2933

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848002
- **Número de registro na fonte:** 202000227746
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. DEMISSÃO.
SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PELO
CONTROLE JUDICIAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. ALTERAÇÃO DA
CAPITULAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO.
SÚMULA 650/STJ. APLICAÇÃO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. ORDEM
DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em sede de mandado de segurança, é vedado ao Poder Judiciário
incursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem a saber se
o servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos administrativos
que lhe foram imputados ou aferir a suficiência do acervo probatório
para mensurar a extensão da culpa do agente público
administrativamente sancionado. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a controvérsia estabelecida nestes autos entre as
narrativas do ex-policial e da Administração, ambas parcialmente
lastreadas no acervo de provas coligido ao feito, não se resolve sem
meticulosa dilação probatória, providência incompatível com a
exigência da comprovação, de plano, da liquidez e certeza quanto aos
fatos narrados na inicial do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** A demissão, como reiteradamente vem afirmando este STJ, é ato
vinculado, por isso que, se enquadrada a conduta do servidor dentre
aquelas a que a lei comina a penalidade de demissão (art. 132 da Lei
n. 8.112/1990), como ocorreu no caso, não cabe ao gestor público
aplicar reprimenda diversa, nem mesmo em reverência ao princípio da
proporcionalidade. Precedentes. Incidência da Súmula 650/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Em processo disciplinar, o servidor acusado se defende dos fatos,
não da capitulação legal. Assim, posterior modificação do
enquadramento legal da conduta ilícita não afeta, só por isso, a
validade do procedimento disciplinar. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. DEMISSÃO.
SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PELO
CONTROLE JUDICIAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. ALTERAÇÃO DA
CAPITULAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO.
SÚMULA 650/STJ. APLICAÇÃO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. ORDEM
DENEGADA.
1. Em sede de mandado de segurança, é vedado ao Poder Judiciário
incursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem a saber se
o servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos administrativos
que lhe foram imputados ou aferir a suficiência do acervo probatório
para mensurar a extensão da culpa do agente público
administrativamente sancionado. Precedentes.
2. Ademais, a controvérsia estabelecida nestes autos entre as
narrativas do ex-policial e da Administração, ambas parcialmente
lastreadas no acervo de provas coligido ao feito, não se resolve sem
meticulosa dilação probatória, providência incompatível com a
exigência da comprovação, de plano, da liquidez e certeza quanto aos
fatos narrados na inicial do writ.
3. A demissão, como reiteradamente vem afirmando este STJ, é ato
vinculado, por isso que, se enquadrada a conduta do servidor dentre
aquelas a que a lei comina a penalidade de demissão (art. 132 da Lei
n. 8.112/1990), como ocorreu no caso, não cabe ao gestor público
aplicar reprimenda diversa, nem mesmo em reverência ao princípio da
proporcionalidade. Precedentes. Incidência da Súmula 650/STJ.
4. Em processo disciplinar, o servidor acusado se defende dos fatos,
não da capitulação legal. Assim, posterior modificação do
enquadramento legal da conduta ilícita não afeta, só por isso, a
validade do procedimento disciplinar. Precedentes.
5. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - PODER JUDICIÁRIO - MÉRITO DA DECISÃO
ADMINISTRATIVA - SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO)
   STJ - <<MS 22082>>-DF, <<MS 21220>>-DF, <<MS 19560>>-DF
(MANDADO DE SEGURANÇA - PRODUÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR)
   STJ - <<MS 17868>>-DF, <<AgRg no MS 19025>>-DF
(DEMISSÃO - ATO VINCULADO)
   STJ - <<MS 21220>>-DF, <<MS 26941>>-DF
(PROCESSO DISCIPLINAR - DEFESA - FATOS - CAPITULAÇÃO LEGAL -
VALIDADE)
   STJ - <<MS 28214>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:650

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00132
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000650

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art132)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 24437](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53093/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 23173](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109424/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 24036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53089/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** f46a30fa88c9238c9db4a6a6eb990c9690548361218fa0246e8c46b5d58e2933
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Faltas que levam o servidor público à demissão](https://wikijuridica.com.br/servidor/pad-hipoteses-de-demissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fpad-hipoteses-de-demissao%2F)

