# Registro público: STJ — 6359

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-14
- **Publicação:** 2023-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33556/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33556.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bc76171e7e3adda01cf7fa7ef5f67c8d71bf044d97a04f4fdebbf9be7995b51

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848015
- **Número de registro na fonte:** 201802877902
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO
NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. NOMEAÇÃO DE
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA ACIMA DO LIMITE LEGAL. VIOLAÇÃO À NORMA
JURÍDICA (CPC, ART. 966, V). RECONHECIMENTO. PEDIDO PROCEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste litisconsórcio necessário se a decisão a ser tomada
carecer de aptidão para afetar a esfera de direitos de terceiros.
- **Item 2 (texto oficial):** Em razão da previsão expressa na LC n. 683/92, do Estado de São
Paulo, sinalizando o limite de 5% de vagas a serem destinadas a
pessoas com deficiência, incidiu em manifesta violação à referida
norma o acórdão rescindendo, ao denegar a segurança vindicada pelo
impetrante e manter a nomeação de dois candidatos da lista especial,
dentre as sete vagas providas no certame.
- **Item 3 (texto oficial):** Ação rescisória julgada procedente.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO
NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. NOMEAÇÃO DE
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA ACIMA DO LIMITE LEGAL. VIOLAÇÃO À NORMA
JURÍDICA (CPC, ART. 966, V). RECONHECIMENTO. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Inexiste litisconsórcio necessário se a decisão a ser tomada
carecer de aptidão para afetar a esfera de direitos de terceiros.
2. Em razão da previsão expressa na LC n. 683/92, do Estado de São
Paulo, sinalizando o limite de 5% de vagas a serem destinadas a
pessoas com deficiência, incidiu em manifesta violação à referida
norma o acórdão rescindendo, ao denegar a segurança vindicada pelo
impetrante e manter a nomeação de dois candidatos da lista especial,
dentre as sete vagas providas no certame.
3. Ação rescisória julgada procedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
julgar procedente o pedido para rescindir o acórdão proferido nos
autos do RMS 44.631/SP e, em juízo rescisório, conceder a segurança
vindicada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Litisconsórcio necessário: quem precisa ser citado](https://wikijuridica.com.br/glossario/litisconsorcio-necessario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Litisconsórcio necessário é aquele em que a formação da pluralidade de partes é obrigatória, seja por disposição de lei, seja porque, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depende da citação de todos os que devam ser litisconsortes. Não é escolha do autor: é condição para que a decisão valha.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** litisconsorcio, necessario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d6e4e01f94e8fa7ab5fd087cb6ad33c8a98295a05dc825fbb1be1031975600f
- **SHA-256 do registro documental:** 9bc76171e7e3adda01cf7fa7ef5f67c8d71bf044d97a04f4fdebbf9be7995b51
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flitisconsorcio-necessario%2F)

