# Registro público: STJ — 53

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33559/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c126c14b3bd095c84cc7ab8ffa1b1636c6aeb5fbc08ed78ba02bf220c113913

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO. MEDIDA CAUTELAR DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETO-LEI N. 3.240/1941. EXAME SOBRE A
ORIGEM DOS BENS. PRESCINDIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a legislação extravagante, especialmente o Decreto-Lei
n. 3.240/1941, o arresto e o sequestro são medidas assecuratórias
cujo deferimento acarreta a indisponibilidade de bens do agente,
podendo a constrição recair não apenas em relação aos que constituam
produto ou proveito da infração mas também sobre os bens de origem
lícita, com vistas à reparação do dano causado pelo crime de lavagem
e seu antecedente e ao pagamento de prestação pecuniária, multa e
custas processuais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO. MEDIDA CAUTELAR DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETO-LEI N. 3.240/1941. EXAME SOBRE A
ORIGEM DOS BENS. PRESCINDIBILIDADE.
1. Conforme a legislação extravagante, especialmente o Decreto-Lei
n. 3.240/1941, o arresto e o sequestro são medidas assecuratórias
cujo deferimento acarreta a indisponibilidade de bens do agente,
podendo a constrição recair não apenas em relação aos que constituam
produto ou proveito da infração mas também sobre os bens de origem
lícita, com vistas à reparação do dano causado pelo crime de lavagem
e seu antecedente e ao pagamento de prestação pecuniária, multa e
custas processuais.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2023 a 09/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo
Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO - EXAME SOBRE A ORIGEM DOS BENS -
PRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg na Pet 9938>>-DF, <<AgRg no RMS 68894>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003240 ANO:1941

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-05-08%3B3240)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197520](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121411/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- [STJ — 2832609](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101679/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- [STJ — 2614762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70715/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
