# Registro público: STJ — 1716658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33564/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33564.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3180d108921c64ced7b415c8f68a1cacf1670c951a9b3c18ba8eab8bef76ae7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VERBAS
DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166/STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob
o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o
empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de
natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições
para a entidade de previdência privada a ele vinculada." (Tema n.
1.166/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** "Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, compete à
Justiça do Trabalho o exame de demanda que envolva a verificação da
natureza jurídica da verba denominada Complemento Temporário
Variável de Ajuste de Mercado - CTVA " (RE n. 1.386.283).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a
orientação firmada pelo Pretório Excelso sob o regime da repercussão
geral.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VERBAS
DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166/STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob
o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o
empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de
natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições
para a entidade de previdência privada a ele vinculada." (Tema n.
1.166/STF).
2. "Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, compete à
Justiça do Trabalho o exame de demanda que envolva a verificação da
natureza jurídica da verba denominada Complemento Temporário
Variável de Ajuste de Mercado - CTVA " (RE n. 1.386.283).
3. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a
orientação firmada pelo Pretório Excelso sob o regime da repercussão
geral.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2023 a 09/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA - REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA
PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA)
   STF - [[RE - RG 1265564]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166),
         [[RE - AgR 1386283]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
