{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33568,"origem":"stj","sha256_origem":"848849788066e1be0043956dd15706d266e7bafc3c2d1c3c51f763aaebcd4807","registro_original":{"id_fonte":"000845375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"HDE","classe_descricao":"HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA","numero_processo":"6714","numero_registro":"202201068250","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-17","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. GUARDA DE MENOR. EXISTÊNCIA DE\nDECISÃO JUDICIAL BRASILEIRA SOBRE A MATÉRIA. OFENSA À SOBERANIA\nNACIONAL.\nI - Conforme consta dos autos, após o falecimento da genitora do\nmenor, a requerida, tia materna do menor, obteve a guarda dele,\nmediante sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família da\ncomarca de Porto Velho/RO, nos autos do Processo\nn. 7059666-59.2016.8.22.0001, decisão que foi confirmada pelo\nTribunal de Justiça de Rondônia, cujo acórdão transitou em julgado.\nII - O título judicial que se pretende homologar, de fato, atenta\ncontra a soberania nacional. Assim porque, em que pese a sentença de\nguarda seja uma decisão rebus sic stantibus, ou seja, que poderá ser\nobjeto de revisão por ação própria quando houver modificação no\nestado de fato e de direito, a existência de decisão judicial\nproferida no Brasil sobre a mesma matéria impede a homologação da\ndecisão estrangeira. Precedente: HDE n. 1.396/EX, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 23/9/2019, DJe de\n26/9/2019.\nIII - Homologação indeferida.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior\nTribunal de Justiça,  A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o\npedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00963","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0216C ART:0216D"],"jurisprudencia_citada":"(HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO ESTRANGEIRA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HDE 1396>>-EX","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2e9bc11a-a59a-4fab-81ca-c679171d40a2/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d5f7046dbc411e47d0f2a2772fdeaf5253cd27e8a9b33af7efbd4d2830deacd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
