# Registro público: STJ — 6714

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-17
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 848849788066e1be0043956dd15706d266e7bafc3c2d1c3c51f763aaebcd4807

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. GUARDA DE MENOR. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL BRASILEIRA SOBRE A MATÉRIA. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL. I - Conforme consta dos autos, após o falecimento da genitora do menor, a requerida, tia materna do menor, obteve a guarda dele, mediante sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família da comarca de Porto Velho/RO, nos autos do Processo n. 7059666-59.2016.8.22.0001, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, cujo acórdão transitou em julgado. II - O título judicial que se pretende homologar, de fato, atenta contra a soberania nacional. Assim porque, em que pese a sentença de guard…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. GUARDA DE MENOR. EXISTÊNCIA DE
DECISÃO JUDICIAL BRASILEIRA SOBRE A MATÉRIA. OFENSA À SOBERANIA
NACIONAL.
I - Conforme consta dos autos, após o falecimento da genitora do
menor, a requerida, tia materna do menor, obteve a guarda dele,
mediante sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família da
comarca de Porto Velho/RO, nos autos do Processo
n. 7059666-59.2016.8.22.0001, decisão que foi confirmada pelo
Tribunal de Justiça de Rondônia, cujo acórdão transitou em julgado.
II - O título judicial que se pretende homologar, de fato, atenta
contra a soberania nacional. Assim porque, em que pese a sentença de
guarda seja uma decisão rebus sic stantibus, ou seja, que poderá ser
objeto de revisão por ação própria quando houver modificação no
estado de fato e de direito, a existência de decisão judicial
proferida no Brasil sobre a mesma matéria impede a homologação da
decisão estrangeira. Precedente: HDE n. 1.396/EX, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 23/9/2019, DJe de
26/9/2019.
III - Homologação indeferida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça,  A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o
pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO ESTRANGEIRA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<HDE 1396>>-EX

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00963
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0216C ART:0216D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art963)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 22380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145643/) — classe: CARTA ROGATÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / CARTA ROGATÓRIA
- [STJ — 2193947](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130094/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 11911](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128032/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
