# Registro público: STJ — 1053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AÇÃO PENAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-17
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33575/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33575.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b993527c178286eb7469f114233f1e9e3eca5df7db21626e00c687f571dd5160

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. PRELIMINARES.
PROCURAÇÃO.  ART.  44  DO  CPP. NULIDADE. INÉPCIA PARCIAL DA QUEIXA.
ART. 41 DO CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Queixa-crime  oferecida  em  21/11/2022,  na  qual  se  imputa a
Governador  de  Estado  a suposta prática dos crimes tipificados nos
arts.  139, caput (difamação), e 140, caput (injúria), c/c art. 141,
II  e  III  (causas  de  aumento de pena), todos do Código Penal, na
forma  do  art.  70, caput (concurso formal), do Estatuto Repressivo
pátrio.
- **Item 2 (texto oficial):** Preliminar  de  nulidade  da procuração acolhida, já que, embora
seja  possível  superar  o  erro  material  referente  ao ano em que
proferidas  as  supostas  ofensas  por  parte  do  querelado, não há
indicação  do  artigo  de  lei  relacionado  ao  crime de difamação,
tampouco referência ao nomen juris do citado delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Preliminar  de  inépcia  da  inicial  parcialmente acolhida, nos
termos  do  art.  41  do  CPP,  já que o querelante sequer mencionou
eventual fato que respaldasse a acusação da suposta prática do crime
de injúria.
- **Item 4 (texto oficial):** Preliminares  acolhidas  e queixa-crime rejeitada, nos termos do
art. 395, I e II, do CPP.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. PRELIMINARES.
PROCURAÇÃO.  ART.  44  DO  CPP. NULIDADE. INÉPCIA PARCIAL DA QUEIXA.
ART. 41 DO CPP.
1.  Queixa-crime  oferecida  em  21/11/2022,  na  qual  se  imputa a
Governador  de  Estado  a suposta prática dos crimes tipificados nos
arts.  139, caput (difamação), e 140, caput (injúria), c/c art. 141,
II  e  III  (causas  de  aumento de pena), todos do Código Penal, na
forma  do  art.  70, caput (concurso formal), do Estatuto Repressivo
pátrio.
2.  Preliminar  de  nulidade  da procuração acolhida, já que, embora
seja  possível  superar  o  erro  material  referente  ao ano em que
proferidas  as  supostas  ofensas  por  parte  do  querelado, não há
indicação  do  artigo  de  lei  relacionado  ao  crime de difamação,
tampouco referência ao nomen juris do citado delito.
3.  Preliminar  de  inépcia  da  inicial  parcialmente acolhida, nos
termos  do  art.  41  do  CPP,  já que o querelante sequer mencionou
eventual fato que respaldasse a acusação da suposta prática do crime
de injúria.
4.  Preliminares  acolhidas  e queixa-crime rejeitada, nos termos do
art. 395, I e II, do CPP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos,  relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte  Especial  do  Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos  votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, A Corte
Especial,  por  unanimidade,  rejeitar a queixa-crime, nos termos do
voto  da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João
Otávio  de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis  Felipe  Salomão,  Mauro  Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas  Bôas  Cueva  e  Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Esteve presente, tendo sido dispensada a sustentação oral, o Dr.
Alexandre Camargo, pelo querelado.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art38, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUEIXA-CRIME - PROCURAÇÃO - MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1791282>>-SP, <<AgRg no RHC 93319>>-SP,
         <<HC 158042>>-SP, <<AgRg no REsp 1673988>>-SP
(ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA -
AUTORIA E MATERIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 153745>>-SP, <<APn 881>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00139 ART:00140
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00038 ART:00041 ART:00044 ART:00395 INC:00001
        INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art139)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art140)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art38](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art38)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art395)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46758/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO PENAL / INQUÉRITO
- [STJ — 8](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53126/) — classe: QUEIXA-CRIME; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO PENAL / QUEIXA-CRIME
- [STJ — 2](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37706/) — classe: QUEIXA-CRIME; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO PENAL / QUEIXA-CRIME
