{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33580,"origem":"stj","sha256_origem":"5607d1841097c77b7ee4dece754cb416650739f2930f82877f5343b301d4eda1","registro_original":{"id_fonte":"000845737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"175446","numero_registro":"202002708590","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-05-23","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE TELEFONIA. VALIDADE DE CLÁUSULA DE\nDOAÇÃO. CUSTEIO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA. CONSUMIDOR.\n1. Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e jugar a ação civil pública na\nqual se discute apenas a validade de doação imposta em cláusula\ncontratual, em desfavor de consumidor que resida \"fora da ATB (Área\nde Tarifa Básica)\", com o propósito de custear a infraestrutura para\nexpansão da rede de telefonia fixa (cabos, postes, etc).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2023 a 23/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00009"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONSUMIDOR - TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA\nSEÇÃO)\n   STJ - <<CC 150055>>-DF, <<CC 166206>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2e9bc11a-a59a-4fab-81ca-c679171d40a2/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d73aaab41cd3d28176ee7dedbed1877be4ec8612c236b0e50643e8d88bd5312a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
