# Registro público: STJ — 175446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33580/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5607d1841097c77b7ee4dece754cb416650739f2930f82877f5343b301d4eda1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE TELEFONIA. VALIDADE DE CLÁUSULA DE
DOAÇÃO. CUSTEIO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA. CONSUMIDOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e jugar a ação civil pública na
qual se discute apenas a validade de doação imposta em cláusula
contratual, em desfavor de consumidor que resida "fora da ATB (Área
de Tarifa Básica)", com o propósito de custear a infraestrutura para
expansão da rede de telefonia fixa (cabos, postes, etc).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE TELEFONIA. VALIDADE DE CLÁUSULA DE
DOAÇÃO. CUSTEIO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA. CONSUMIDOR.
1. Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e jugar a ação civil pública na
qual se discute apenas a validade de doação imposta em cláusula
contratual, em desfavor de consumidor que resida "fora da ATB (Área
de Tarifa Básica)", com o propósito de custear a infraestrutura para
expansão da rede de telefonia fixa (cabos, postes, etc).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2023 a 23/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONSUMIDOR - TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA
SEÇÃO)
   STJ - <<CC 150055>>-DF, <<CC 166206>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
