# Registro público: STJ — 15818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-07
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33582/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33582.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6265af9621ea0d155fa186e41b5a924522b312d364ef2f3a6260b52fe76afee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO
CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar
vício, que se revela ausente na situação em espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Petição na qual o MPF requer seja a empresa embargante autorizada
a executar contratos firmados com particulares e com entes públicos
que não estejam sediados no Estado do Acre.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
infringentes, para autorizar a embargante C.C.L. a executar
contratos firmados com particulares no Estado do Acre e com
particulares e entes públicos localizados em unidades da federação
diversas da do Estado do Acre.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO
CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar
vício, que se revela ausente na situação em espécie.
2. Petição na qual o MPF requer seja a empresa embargante autorizada
a executar contratos firmados com particulares e com entes públicos
que não estejam sediados no Estado do Acre.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
infringentes, para autorizar a embargante C.C.L. a executar
contratos firmados com particulares no Estado do Acre e com
particulares e entes públicos localizados em unidades da federação
diversas da do Estado do Acre.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte
Especial, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de
declaração, com efeitos infringentes, para autorizar a embargante C.
C.L. a executar contratos firmados com particulares no Estado do
Acre e com particulares e entes públicos localizados em unidades da
federação diversas da do Estado do Acre, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedidos os Srs. Ministros Laurita Vaz e Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319 INC:00006 ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 15798](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33587/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 171734](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31298/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- [STJ — 15799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33581/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
