# Registro público: STJ — 15798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-07
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33587/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4362f1cd37f9f9ff85137097071e342d6f978f4027189bf9c36173d2129cfe7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. ART.
319, III, DO CPP. FLEXIBILIZAÇÃO. INVESTIGADO QUE APRESENTA SUPOSTA
MOLÉSTIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ocorrência de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP é
requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela
qual a pretensão de mero prequestionamento de matéria constitucional
não possibilita a sua oposição.
- **Item 2 (texto oficial):** Medida cautelar prevista no art. 319, III, do CPP que demanda
flexibilização, por questão humanitária, em razão de suposta doença
de investigado, pai do embargante.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos
infringentes, para revogar a medida de proibição de contato entre o
embargante e seu genitor, fixando-se prazo de 48 (quarenta e oito)
horas para que a defesa junte documento que comprove o diagnóstico
da moléstia, sob pena de restabelecimento da citada cautelar.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. ART.
319, III, DO CPP. FLEXIBILIZAÇÃO. INVESTIGADO QUE APRESENTA SUPOSTA
MOLÉSTIA.
1. A ocorrência de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP é
requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela
qual a pretensão de mero prequestionamento de matéria constitucional
não possibilita a sua oposição.
2. Medida cautelar prevista no art. 319, III, do CPP que demanda
flexibilização, por questão humanitária, em razão de suposta doença
de investigado, pai do embargante.
3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos
infringentes, para revogar a medida de proibição de contato entre o
embargante e seu genitor, fixando-se prazo de 48 (quarenta e oito)
horas para que a defesa junte documento que comprove o diagnóstico
da moléstia, sob pena de restabelecimento da citada cautelar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte
Especial, por unanimidade, acolher em parte os embargos de
declaração a fim de revogar a medida cautelar de proibição de
contato entre o embargante e o genitor, determinando à defesa que
junte aos autos, no prazo de 48 horas, documento que comprove o
diagnóstico da citada doença, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora, ficando, ainda, intimada, na sessão de julgamento, a
advogada de Defesa, Dra. Nina Ribeiro Nery de Oliveira. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedidos a Sra. Ministra Laurita Vaz e o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves.
Manifestou-se, em questão de fato, a Advogada de Defesa, Dra. Nina
Ribeiro Nery de Oliveira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgRg na APn 945>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319 INC:00003 ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 15818](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33582/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
- [STJ — 171734](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31298/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- [STJ — 15799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33581/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
