# Registro público: STJ — 183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-07
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33588/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a51840df173c1437e6132212672eba4b283e5da50b83509d9228f552891d9c54

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO
CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar
vício, que se revela ausente na situação em espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO
CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar
vício, que se revela ausente na situação em espécie.
2. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte
Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
