{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33596,"origem":"stj","sha256_origem":"414a5c9aa173e840b2fd68f6757eb29f596a6b8ff5d75e01c595bfbfb5fde4a7","registro_original":{"id_fonte":"000846701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044143","numero_registro":"202203929626","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO\nREPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DESDOBRAMENTO DO TR 434/STJ. MULTA\nPREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO.\n1. Questão jurídica central (cindida em duas partes): \"1)\nAplicabilidade da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando\no acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (art. 927,\nIII, do CPC); 2) Possibilidade de se considerar manifestamente\ninadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo\ninterno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de\ntese firmada em sede de precedente qualificado\".\n2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos\n(afetação conjunta: REsp 2.043.826/SC, REsp 2.043.887/SC, REsp\n2.044.143/SC e REsp 2.006.910/PA).","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\nA Corte Especial, por maioria, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RISTJ)\npara consolidar entendimento acerca das seguintes questões\njurídicas: \"1) Aplicabilidade da multa prevista no § 4º do art.\n1.021 do CPC quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente\nqualificado (art. 927, III, do CPC); 2) Possibilidade de se\nconsiderar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em\nvotação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou\nincorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente\nqualificado\". E, ainda, por maioria, suspendeu a tramitação de\nprocessos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial\ninterposto, em tramitação na segunda instância e/ou no STJ, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator.\nQuanto à afetação, os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Laurita\nVaz, Herman Benjamin, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com\no Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha que votavam pela não\nafetação do processo ao rito dos recursos repetitivos.\nQuanto à abrangência, os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Antonio\nCarlos Ferreira, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João otávio de\nNoronha, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.\nMinistro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Herman Benjamin que\nvotavam pela não suspensão da tramitação dos processos.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1201\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2e9bc11a-a59a-4fab-81ca-c679171d40a2/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"73d81f770127a025eba61ddf0df59f1eb43cd779f43efac00316e58f35169bdd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
