{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33597,"origem":"stj","sha256_origem":"d74d5e3a939ea3d56a8917a57e37ae89ec131b7c6f2c5491bd9fcc753a44f1cf","registro_original":{"id_fonte":"000846812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1817714","numero_registro":"202100042549","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,\nOBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no\njulgado (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível, em regra, a sua\noposição para rediscutir questões tratadas e devidamente\nfundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para\nprovocar novo julgamento da lide.\n2. A alegada ofensa aos princípios e normas constitucionais,\ndecorrente do julgamento do próprio agravo interno nesta instância\nespecial (CF, art. 105, III), refere-se à matéria a ser apreciada na\nsuprema instância, pois não é viável a análise de contrariedade a\ndispositivos constitucionais nesta via recursal, o que implicaria\nusurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg.\nSupremo Tribunal Federal (CF, art. 102).\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2023 a 13/06/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2e9bc11a-a59a-4fab-81ca-c679171d40a2/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"024496b696f5322c22945c651d5fc451ee85a7d45cbab10e5ce37f340f0f160b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
