{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33598,"origem":"stj","sha256_origem":"415e636c4c2c30e214f44a97a6460dbebc347af08fa873a75fafc060f0ae42fb","registro_original":{"id_fonte":"000846859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1728046","numero_registro":"201701555661","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER\nPROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para\nrediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão\nembargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da\nlide.\n2. A reiteração de argumentos, nos segundos embargos de declaração,\njá repelidos no acórdão anteriormente proferido, por meio de\nfundamentos claros e coerentes, destoa dos deveres de lealdade e\ncooperação que norteiam o processo, a ensejar a imposição da multa\nprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015.\n3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2023 a 13/06/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação\nde multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2e9bc11a-a59a-4fab-81ca-c679171d40a2/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9247a438b367c83100700d10d33dee64c3df20cf5934a44736e9fbd0c0cda901","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
