{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33599,"origem":"stj","sha256_origem":"936972af73ed87816242379f8097fc358b239edd3fd6f820b60d7513c58d682e","registro_original":{"id_fonte":"000846974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"HDE","classe_descricao":"HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA","numero_processo":"7488","numero_registro":"202203321848","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2023-06-07","data_publicacao":"2023-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ARBITRAL\nESTRANGEIRA CONTESTADA. ORIUNDA DE CORTE ARBITRAL EM ROMA, ITÁLIA.\nARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO.\nARTS. 960 E SEGUINTES DO CPC/2015. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO\nRISTJ. ARTS. 37 A 39 DA LEI N. 9.307/1996. REQUISITOS ATENDIDOS.\nPEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEFERIDO.\n1. A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário\npossui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está\noutorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção\naos ditames dos arts. 15 e 17 do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (LINDB),\n216-A e seguintes do RISTJ e do Código de Processo Civil de 2015\n(art. 960 e seguintes).\n2. São requisitos para homologação de sentença estrangeira: (i)\ninstrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da\ndecisão homologanda e de outros documentos indispensáveis,\ndevidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil\ne chancelados por autoridade consular brasileira; (ii) haver sido a\nsentença proferida por autoridade competente; (iii) terem as partes\nsido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a\nrevelia; (iv) ter a sentença transitado em julgado; e (v) inexistir\nofensa à soberania, à dignidade da pessoa humana e/ou à ordem\npública.\n3. Cuidando-se de pedido de homologação de sentença estrangeira\narbitral, o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira\ndeve atender à forma do art. 37 da Lei n. 9.307/1996, somente\npodendo ser negado nos casos previstos nos arts. 38 e 39 da citada\nlei.\n4. Contestação que se volta contra aspectos de mérito da sentença,\nque escapam à estreita via do juízo de delibação sufragado pelo\nsistema brasileiro. Precedentes do STJ.\n5. Requisitos legais da homologação atendidos.\n6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.","dispositivo":"A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação\nde decisão estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Herman Benjamin\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.\nEsteve presente, tendo sido dispensada a sustentação oral, o Dr.\nLeandro Augusto Ramozzi Chiarottino, pelo Requerente.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art15","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17","urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art37","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art960","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art961","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art962","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art965"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:I","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00015 ART:00017","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00960 ART:00961 ART:00962 ART:00963 ART:00964\n        ART:00965","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0216C ART:0216D ART:0216F","LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM\n        ART:00037"],"jurisprudencia_citada":"(HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA - LIMITES)\n   STJ - <<AgInt na HDE 3105>>-EX, <<HDE 5431>>-EX,\n         <<AgInt na HDE 3233>>-EX","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2e9bc11a-a59a-4fab-81ca-c679171d40a2/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6a47afda9f166125977b71bd7c153e82e6de5fbc34e28f8822648d8801514ae5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
