# Registro público: TJCE — 00002269020128060147

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2002-03-14
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3360084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3360084.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79fc31a4b815653ce2cb34df75eb1e2c2f734fb78d032074f56481485bd8517e

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 150
- **Primeiro ato com data válida:** 2012-01-30
- **Último ato com data válida:** 2025-08-21

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-08-21** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-08-20** — Petição (TPU 85)
> **2025-08-20** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-07-30** — Publicação (TPU 92)
> **2025-07-29** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-07-28** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-07-24** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2025-07-23** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-07-23** — Movimentação processual (TPU 12291)
> **2024-09-04** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-02-07** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-12-05** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-08-21T04:38:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-20T16:12:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-08-20T14:47:48.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2025-07-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-07-23T22:02:47.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
- 2025-07-23T22:02:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2014-03-17T10:20:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2014-07-31T16:35:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-02-24T12:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-10T15:10:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2017-03-07T15:32:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-03-02T09:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-09-16T12:30:30.000Z — Revogação da Suspensão do Processo (TPU 11002)
- 2020-04-09T15:27:58.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-12-02T00:42:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-12-10T05:24:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-07-02T08:30:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-12-10T17:34:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-05T01:20:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-07T13:58:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-02-15T09:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-06-30T11:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-01-19T11:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-01-14T16:53:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2016-06-08T15:41:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-03-07T15:50:00.000Z — Suspensão ou Sobrestamento (TPU 11025)
- 2018-05-31T16:01:00.000Z — Suspensão ou Sobrestamento (TPU 11025)
- 2020-03-17T17:18:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-09-07T09:49:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-12-03T17:55:05.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-06-21T14:53:53.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2021-08-03T14:47:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-06-27T02:59:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-11-16T09:09:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-24T19:13:47.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2013-01-04T11:16:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-06-30T11:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-01-20T15:09:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2016-02-05T10:55:00.000Z — Documento (TPU 581)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 150 · parte 1 de 4.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3360084.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/79fc31a4b815653ce2cb34df75eb1e2c2f734fb78d032074f56481485bd8517e.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 150 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2012-01-30 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/107`
- 2022-10-24 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/136`
- 2023-11-16 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/49`
- 2023-11-16 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/92`
- 2023-11-16 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/106`
- 2023-11-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/78`
- 2023-12-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/64`
- 2024-02-07 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2024-09-04 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/122`
- 2025-07-23 — Movimentação processual — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-07-23 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-07-24 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2025-07-28 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/50`
- 2025-07-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-07-30 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-08-20 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-08-20 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-08-21 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/0`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-10-24 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/136`
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-11-16 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/92`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-31T00:17:53\.724960386Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20020314000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2002\-03\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 79fc31a4b815653ce2cb34df75eb1e2c2f734fb78d032074f56481485bd8517e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00033963320008060166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3370992/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
- [TJCE — 00038040520008060043](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5869297/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BARBALHA
- [TJPB — 00008090220118151201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5869772/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPB
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU / 4ª Vara Mista de Guarabira
- [TJCE — 00016105120008060166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3361166/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
- [TJPI — 00002384920038180030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5869304/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU / 2ª VARA DE OEIRAS
- [TJPA — 00004080520068140005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5868782/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU / 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA
- [TJMT — 00004031620118110029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5868110/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU / Primeira Vara - Comarca de Canarana - SDCR
- [TJPR — 00000255120128160105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5868093/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU / LOANDA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
- **SHA-256 do registro documental:** 79fc31a4b815653ce2cb34df75eb1e2c2f734fb78d032074f56481485bd8517e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
- **SHA-256 do registro documental:** 79fc31a4b815653ce2cb34df75eb1e2c2f734fb78d032074f56481485bd8517e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002269020128060147 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 150 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-08-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 79fc31a4b815653ce2cb34df75eb1e2c2f734fb78d032074f56481485bd8517e
- **SHA-256 do comentário:** cc435988ee266b5ed7e358736de4cc4d8a58e3516f8c57454a7962095683b30e
