{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33602,"origem":"stj","sha256_origem":"f1cfa78828b279c0c245d5795f33c988b11985b153b5a2dffc5678e119826e3b","registro_original":{"id_fonte":"000847006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na ReCoAp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS","numero_processo":"271","numero_registro":"202300859452","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-06-07","data_publicacao":"2023-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A\nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE\nDINHEIRO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO. BENS\nPERTENCENTES A TERCEIRO. LIAME SUBJETIVO. JUÍZO SUMÁRIO DE COGNIÇÃO.\n1. Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta\nprática de crimes contra a Administração Pública, de organização\ncriminosa e de lavagem de dinheiro.\n2. Autoridade policial que, no cumprimento de mandado de busca,\napreende bens de alto valor pertencentes a terceiro, que reside no\nmesmo imóvel do investigado e com este mantém relação conjugal.\n3. Investigado suspeito de se utilizar de familiares e de\ninterpostas pessoas para ocultar e dissimular a possível origem\nilícita de bens e valores.\n4. Indícios da presença de liame subjetivo entre terceiro e o\ninvestigado, que respaldam, em juízo sumário de cognição, a\nindisponibilidade dos bens, cuja aquisição pode ter sido efetuada\ncom proventos da prática de possíveis infrações investigadas.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nCorte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte\nEspecial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João\nOtávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes,\nLuis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nImpedida a Sra. Ministra Laurita Vaz.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art126"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00126"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2e9bc11a-a59a-4fab-81ca-c679171d40a2/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b5a4d07eb8922e7fa399ed6b34dbdbf93bcaa7382a75011539a0a71a25ed608a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
