{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33624,"origem":"stj","sha256_origem":"23a7225ce14c74536b63c154656341b3ba4afd1276cf03a72d14a9238db1d2c5","registro_original":{"id_fonte":"000847935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1886253","numero_registro":"202001870838","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA\nCOMPLEMENTAR. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO. SUPERÁVIT. DEVOLUÇÃO.\nPRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS\nCONFRONTADOS.\nI - Nesta corte, trata-se de embargos de divergência interpostos em\nface do acórdão proferido pela Terceira Turma , que julgou recurso\nespecial. Negou-se provimento ao agravo em recurso especial.\nII - Com efeito, \"para que se configure o dissídio jurisprudencial é\nindispensável que os julgados confrontados revelem soluções\ndistintas extraídas das mesmas premissas fáticas e jurídicas\" (AgRg\nnos EREsp 1.202.436/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavaski, DJe\n10/02/2012).\nIII - O acórdão embargado versa sobre \"pretensão ao recebimento do\nvalor relativo ao superávit do Benefício Especial Temporário-BET\".\nJá o acórdão paradigma trata de \"vínculo contratual entre as partes,\nconsubstanciado no plano de benefícios denominado Plano \"A\", depois\ntransformado em Plano \"4819\" e os autores pleiteiam a restituição\nde cobranças indevidas de contribuições feitas para esses planos\".\nIV - Desse modo, é inviável o conhecimento dos embargos de\ndivergência quando ausente a similitude fática entre os arestos\nconfrontados. Neste sentido: AgInt nos EREsp 1637051 / MG,\n2016/0293812-7, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial,\njulgado em 02/05/2018, DJe 10/05/2018; AgInt nos EDcl nos EREsp\n1685558 / SP, 2016/0221981-0, Rel. Min. Lázaro Guimarães -\nDesembargador Convocado do TRF 5ª Região, Segunda Seção, julgado em\n25/04/2018, DJe 30/04/2018.\nV - Observe-se que o próprio embargante ressalta que a matéria\ntratada no acórdão embargado seria \"inédita nesse C. Tribunal\" (fl.\n926), sem relação, portanto, com a situação fática do acórdão\nparadigma: \"O que se discute é a distribuição do superávit, pois o\nequacionamento do superávit foi feito também via distribuição de\nbenefício de caráter temporário para participantes e para o BB.\nExcelências, em verdade, a aplicação da prescrição nos termos do\nart. 75 da LC 109/2001 e das súmulas 291 e 427, dessa C. Corte, não\nmerecem prevalecer, uma vez que a discussão aqui encampada é inédita\nnesse C. Tribunal, se afastando completamente do quanto exposto nos\nverbetes sumulares tidos por aplicáveis ao caso em análise\".\nVI - Não se prestam os embargos de divergência a funcionar como\nsucedâneo recursal, à vista da insatisfação da parte com o resultado\ndo julgamento, mas apenas para uniformização da jurisprudência\ndivergente quando soluções distintas - relativas às mesmas premissas\nfáticas e jurídicas -, tenham sido dadas, o que não é o caso dos\nautos.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2023 a 13/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2e9bc11a-a59a-4fab-81ca-c679171d40a2/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"74ef22b176f3205d33223251766b6ebf1e0a4a21a2c3ebf8fae02cb25adb4f43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
