{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33627,"origem":"stj","sha256_origem":"5e50ff103dc97abda2d83f3857dc26774a31cb8303bc89b067e8a005fc1380b3","registro_original":{"id_fonte":"000848016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1924581","numero_registro":"202101931410","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO\nDE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO\nCABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ENTENDIMENTO DA\nCORTE ESPECIAL DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS\nEMBARGADO E PARADIGMA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS\nARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E 266, § 4º, DO RISTJ. . INEXISTÊNCIA DE\nARGUMENTOS CAPAZES DE REFORMAR A DECISÃO EMBARGADA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Este Superior Tribunal firmou compreensão pacífica segundo a qual\nnão cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir\neventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade\nde recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de\nfundamentação, ausência de prequestionamento, ao reexame de provas,\nà necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.\n2. Além disso, era necessário, pois, que o recorrente analisasse\ntrechos tanto do acórdão paradigma quanto do recorrido para fins de\nidentificação das semelhanças entre os casos decididos em cada um\ndos autos. Consabidamente, a mera transcrição de ementas não\njustifica a admissibilidade dos embargos de divergência, tendo em\nvista que se impossibilita a efetiva verificação de similitude das\ncircunstâncias jurídicas e fáticas apresentadas pelo recorrente.\n3.  A decisão agravada encontra-se de acordo com a orientação desta\nSuperior Corte a respeito da controvérsia, devendo, por isso, ser\nmantida. Ademais, a parte agravante não trouxe nenhum novo argumento\nque pudesse ensejar a reforma do juízo monocrático..\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2023 a 13/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas\nCueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO\nAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1403945>>-RJ,\n         <<AgInt nos EAREsp 1079571>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 1316447>>-SP,\n         <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1080007>>-SP\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DISSIDÊNCIA ACERCA DE REGRA TÉCNICA DE\nADMISSIBILIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 1438432>>-GO,\n         <<AgRg nos EREsp 1104244>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp 1615774>>-MG,\n         <<AgInt nos EAREsp 965562>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 407728>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2e9bc11a-a59a-4fab-81ca-c679171d40a2/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e2ff25f1031a8452e90a3c69bcb4f849513c355111c57fa7af0fd5ec1bd9837","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
