# Registro público: STJ — 1439662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33628/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89543778baabf36592a573bbc22a05985b549f2182a476046ed8837efe3bba0d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR À
INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚM.
N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se pela impossibilidade de
comprovação da tempestividade do recurso especial após o momento de
sua interposição.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súm. n. 168/STJ: "Não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado."
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR À
INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚM.
N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se pela impossibilidade de
comprovação da tempestividade do recurso especial após o momento de
sua interposição.
2. Nos termos da Súm. n. 168/STJ: "Não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado."
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2023 a 13/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas
Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
