# Registro público: STJ — 672483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3363/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3363.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c488ac585ca7266e1759c8bbf7e089e966e05cd976a9442aac6cadbbcaa10ff4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O MESMO FIM. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. EXAME DE
ALEGAÇÕES QUE ENSEJAM APROFUNDADO REVOLVIMENTO DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE COM O AFASTAMENTO DA
QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
REGIME FECHADO MANTIDO. QUANTIDADE DE PENA APLICADA INALTERADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, as peculiaridades da causa, como os depoimentos das
autoridades policiais, as circunstâncias da prisão, a quantidade de
drogas e as anotações apreendidas, bem como a comprovação da divisão
de tarefas entre os acusados, contribuíram para a formação do
convencimento dos Magistrados quanto à materialidade do crime de
tráfico de drogas e à existência do vínculo associativo entre os
réus. Tal ponderação não revelou qualificação jurídica desarrazoada
dos fatos, motivo pelo qual não há que se falar em constrangimento
ilegal passível de correção em habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** As reprimendas básicas foram estabelecidas no patamar mínimo em
relação ao montante dos entorpecentes apreendidos, o que demonstra a
falta de interesse de agir da defesa em relação a referido pleito.
- **Item 3 (texto oficial):** Inalteradas as penas aplicadas aos agravantes, ficam mantidos os
regimes fechados para ambos, consoante o disposto no art. 33, § 2º,
"a", do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O MESMO FIM. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. EXAME DE
ALEGAÇÕES QUE ENSEJAM APROFUNDADO REVOLVIMENTO DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE COM O AFASTAMENTO DA
QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
REGIME FECHADO MANTIDO. QUANTIDADE DE PENA APLICADA INALTERADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na espécie, as peculiaridades da causa, como os depoimentos das
autoridades policiais, as circunstâncias da prisão, a quantidade de
drogas e as anotações apreendidas, bem como a comprovação da divisão
de tarefas entre os acusados, contribuíram para a formação do
convencimento dos Magistrados quanto à materialidade do crime de
tráfico de drogas e à existência do vínculo associativo entre os
réus. Tal ponderação não revelou qualificação jurídica desarrazoada
dos fatos, motivo pelo qual não há que se falar em constrangimento
ilegal passível de correção em habeas corpus.
2. As reprimendas básicas foram estabelecidas no patamar mínimo em
relação ao montante dos entorpecentes apreendidos, o que demonstra a
falta de interesse de agir da defesa em relação a referido pleito.
3. Inalteradas as penas aplicadas aos agravantes, ficam mantidos os
regimes fechados para ambos, consoante o disposto no art. 33, § 2º,
"a", do Código Penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 650766>>-SP,
         <<AgRg no HC 589320>>-SP,
         <<HC 331206>>-SP
(DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO
LEGAL- FALTA DE INTERESSE DE AGIR)
   STJ - <<HC 546458>>-SP
(DETRAÇÃO DE REGIME - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DA EXECUÇÃO)
   STJ - <<HC 353618>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012736 ANO:2012
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00002
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00066

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 857705](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56910/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2310082](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33879/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2054749](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33840/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
