# Registro público: STJ — 172340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d88956f31c2bb5a3a87b84cd57ffbe785a63ff1b8534fb27edc99d340dc73389

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXPLOSÃO DE CAIXA ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO
PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatada a  regularidade da intimação do réu acerca da sentença
condenatória, nos termos do artigo 392 do Código de Processo Penal,
inexiste  nulidade a ser reconhecida.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXPLOSÃO DE CAIXA ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO
PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Constatada a  regularidade da intimação do réu acerca da sentença
condenatória, nos termos do artigo 392 do Código de Processo Penal,
inexiste  nulidade a ser reconhecida.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
