{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33657,"origem":"stj","sha256_origem":"f755e2568a2634226d5b28965dd5d26afd7de7eab09c600b1e86416dad04b4ec","registro_original":{"id_fonte":"000844802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"179613","numero_registro":"202301250759","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE\nCAPITAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO \"WALTER WHITE\". PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE\nPATENTE. COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. PRISÃO DECRETADA TÃO LOGO\nREUNIDOS ELEMENTOS DE PROVA. CONTEMPORANEIDADE ATENDIDA. PEDIDO DE\nEXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Hipótese na qual o agravante foi preso preventivamente diante da\ngravidade concreta da conduta imputada, uma vez que, em tese, possui\nrelação de proximidade com o líder da organização criminosa, e\natuaria como distribuidor de drogas e, secundariamente, na lavagem\nde capitais. Consta do decreto preventivo diversos elementos de\nprova da prática reiterada de tráfico de droga de natureza\nespecialmente reprovável (skunk), sempre em elevadas quantidades,\nmensuradas em porções de meio quilo cada.\n2. Embora os fatos imputados ao agravante tenham ocorrido, em tese,\nantes de fevereiro de 2020, e a prisão preventiva somente sido\ndecretada em 4/5/2022, não se verifica a ausência de\ncontemporaneidade. A complexidade do feito ora examinado é evidente,\ncom investigação envolvendo ao menos 31 acusados, necessidade de\nquebra de sigilos telefônicos, telemático e bancário, além de\nbuscas, apreensões e sequestro de bens. Todavia, tão logo colhidos\nelementos indicativos da sua atuação, a prisão preventiva foi\ndecretada. Portanto, tais fundamentos não carecem de atualidade.\n3. Nesse sentido, \"segundo a jurisprudência desta Corte Superior de\nJustiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do\ndecreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a\nsua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades\nencontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos\nautos. Precedentes\" (RHC n. 137.591/MG, Relator Ministro SEBASTIÃO\nREIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/05/2021, DJe 26/05/2021).\n4. Incabível a extensão da liberdade deferida a corréus \"em razão de\nserem primários, com bons antecedentes\" ao agravante, que ostenta\nregistros criminais pela suposta prática dos delitos tipificados no\nart. 16 da Lei nº 10.826/03 e 147 do Código Penal, além de registro\nde ocorrência pela suposta prática de tráfico de drogas.\n5. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00580","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - NÃO\nOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 137591>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NATUREZA E QUANTIDADE DA\nDROGA APREENDIDA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP\n   STF - [[HC 115125]], [[HC 113793]], [[HC-AgR 210312]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - INTEGRANTE DE\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 728450>>-SP, <<AgRg no HC 776508>>-SP\n   STF - [[HC-AgR 215937]]\n(CORRÉU - EXTENSÃO DE JULGADO NÃO AUTOMÁTICO - REQUISITOS)\n   STJ - <<RHC 7439>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"24f17059d6eb7addec12d81f7938e6d3c5fbbfdf4b6453f2ad4c61574336781e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
