# Registro público: STJ — 179613

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f755e2568a2634226d5b28965dd5d26afd7de7eab09c600b1e86416dad04b4ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE
CAPITAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO "WALTER WHITE". PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
PATENTE. COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. PRISÃO DECRETADA TÃO LOGO
REUNIDOS ELEMENTOS DE PROVA. CONTEMPORANEIDADE ATENDIDA. PEDIDO DE
EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese na qual o agravante foi preso preventivamente diante da
gravidade concreta da conduta imputada, uma vez que, em tese, possui
relação de proximidade com o líder da organização criminosa, e
atuaria como distribuidor de drogas e, secundariamente, na lavagem
de capitais. Consta do decreto preventivo diversos elementos de
prova da prática reiterada de tráfico de droga de natureza
especialmente reprovável (skunk), sempre em elevadas quantidades,
mensuradas em porções de meio quilo cada.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora os fatos imputados ao agravante tenham ocorrido, em tese,
antes de fevereiro de 2020, e a prisão preventiva somente sido
decretada em 4/5/2022, não se verifica a ausência de
contemporaneidade. A complexidade do feito ora examinado é evidente,
com investigação envolvendo ao menos 31 acusados, necessidade de
quebra de sigilos telefônicos, telemático e bancário, além de
buscas, apreensões e sequestro de bens. Todavia, tão logo colhidos
elementos indicativos da sua atuação, a prisão preventiva foi
decretada. Portanto, tais fundamentos não carecem de atualidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse sentido, "segundo a jurisprudência desta Corte Superior de
Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do
decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a
sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades
encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos
autos. Precedentes" (RHC n. 137.591/MG, Relator Ministro SEBASTIÃO
REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/05/2021, DJe 26/05/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Incabível a extensão da liberdade deferida a corréus "em razão de
serem primários, com bons antecedentes" ao agravante, que ostenta
registros criminais pela suposta prática dos delitos tipificados no
art. 16 da Lei nº 10.826/03 e 147 do Código Penal, além de registro
de ocorrência pela suposta prática de tráfico de drogas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE
CAPITAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO "WALTER WHITE". PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
PATENTE. COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. PRISÃO DECRETADA TÃO LOGO
REUNIDOS ELEMENTOS DE PROVA. CONTEMPORANEIDADE ATENDIDA. PEDIDO DE
EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Hipótese na qual o agravante foi preso preventivamente diante da
gravidade concreta da conduta imputada, uma vez que, em tese, possui
relação de proximidade com o líder da organização criminosa, e
atuaria como distribuidor de drogas e, secundariamente, na lavagem
de capitais. Consta do decreto preventivo diversos elementos de
prova da prática reiterada de tráfico de droga de natureza
especialmente reprovável (skunk), sempre em elevadas quantidades,
mensuradas em porções de meio quilo cada.
2. Embora os fatos imputados ao agravante tenham ocorrido, em tese,
antes de fevereiro de 2020, e a prisão preventiva somente sido
decretada em 4/5/2022, não se verifica a ausência de
contemporaneidade. A complexidade do feito ora examinado é evidente,
com investigação envolvendo ao menos 31 acusados, necessidade de
quebra de sigilos telefônicos, telemático e bancário, além de
buscas, apreensões e sequestro de bens. Todavia, tão logo colhidos
elementos indicativos da sua atuação, a prisão preventiva foi
decretada. Portanto, tais fundamentos não carecem de atualidade.
3. Nesse sentido, "segundo a jurisprudência desta Corte Superior de
Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do
decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a
sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades
encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos
autos. Precedentes" (RHC n. 137.591/MG, Relator Ministro SEBASTIÃO
REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/05/2021, DJe 26/05/2021).
4. Incabível a extensão da liberdade deferida a corréus "em razão de
serem primários, com bons antecedentes" ao agravante, que ostenta
registros criminais pela suposta prática dos delitos tipificados no
art. 16 da Lei nº 10.826/03 e 147 do Código Penal, além de registro
de ocorrência pela suposta prática de tráfico de drogas.
5. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - NÃO
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<RHC 137591>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NATUREZA E QUANTIDADE DA
DROGA APREENDIDA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP
   STF - [[HC 115125]], [[HC 113793]], [[HC-AgR 210312]]
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - INTEGRANTE DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no HC 728450>>-SP, <<AgRg no HC 776508>>-SP
   STF - [[HC-AgR 215937]]
(CORRÉU - EXTENSÃO DE JULGADO NÃO AUTOMÁTICO - REQUISITOS)
   STJ - <<RHC 7439>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00580
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 806431](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36455/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2292986](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34191/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1661427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2991/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
