{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33659,"origem":"stj","sha256_origem":"3b2ad469a89e146faae27fbdb641736b3536a5ec1b12e108246b17328b997dc3","registro_original":{"id_fonte":"000844804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"814790","numero_registro":"202301161103","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE\nENTORPECENTES - 5KG DE COCAÍNA. VULTOSA QUANTIA EM DINHEIRO - R$\n30.000,00. INDÍCIOS DE ESPECIALIZAÇÃO NO TRANSPORTE DE DROGAS.\nPROFISSIONALISMO. GRAVIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso, ao contrário do sustentado pela defesa, o magistrado\ndemonstrou de forma idônea a necessidade da segregação,\nespecialmente diante dos indícios de vinculação duradoura e\nprofissional do agravante com organização criminosa, no bojo da qual\nseria responsável pelo transporte das drogas. Ressaltou que se\ntrataria de \"engrenagem importante na organização criminosa da qual\nfaz parte\", sendo preso com elevada quantidade de entorpecentes -\n5kg de cocaína -, quase 30 mil reais em espécie, objetos destinados\nao embalo de drogas, máquina de contar cédulas, e veículo equipado\ncom compartimento oculto.\n4. Além disso, destacou o profissionalismo do grupo, já que o\nveículo possuía dispositivo que inibia sinais de GPS, aplicativos de\nenvio e recebimento de mensagem com conta fora do país que\nimpossibilitam a recuperação de conteúdo, chácara especialmente\ndestinada à prática de condutas ilícitas, equipada com monitoramento\npor câmeras de segurança, e participação do agravante em grupo de\nenvio e recebimento de mensagens que realizavam o monitoramento de\natividades policiais.\n5. Registre-se, ainda, que eventuais condições subjetivas\nfavoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência\nfixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação\ncautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da\nprisão preventiva.\n6. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP\n   STF - [[AgRg no HC 210312]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e2b49cb7091f4dc69d3742df0bc8e880fc3476e5a433abe96f121e57054ecde9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
