# Registro público: STJ — 177210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33662/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33662.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6d1eec4e963218cff173be246f568d5905f4334966421dab9f5d0add476eeac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUADA DESCRIÇÃO DA
CONDUTA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento
da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por
meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível
somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da
conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da
ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do
delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Inicial acusatória lastreada em inquérito policial e que narra a
conduta do acusado que, na qualidade de sócio-administrador da
empresa MINERAÇÃO CAVIÚNA LTDA., tinha o total conhecimento e
controle de suas atividades, orientando e determinando o
comportamento de funcionários responsáveis pelo setor contábil e
incumbidos dos registros nos livros mercantis das operações
comerciais e pagamentos de tributos. Descrição que possibilita o
pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo que
se falar em responsabilização objetiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese que difere daquela retratada no RHC n. 132.900-SC, que
envolvia empresa de grande porte - Telefônica Brasil S.A. -, e no
qual se entendeu que o simples fato de os acusados serem
diretor-financeiro e diretor-presidente não significava que eles
tinham conhecimento ou efetivamente participaram dos fatos apontados
como ilegais, o que gera distinguishing com o precedente citado.
- **Item 4 (texto oficial):** Diante dos indícios de autoria e materialidade, e devidamente
caracterizada a subsunção da conduta do paciente ao tipo penal
descrito na denúncia, faz-se necessário o prosseguimento da
persecução criminal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUADA DESCRIÇÃO DA
CONDUTA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento
da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por
meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível
somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da
conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da
ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do
delito.
2. Inicial acusatória lastreada em inquérito policial e que narra a
conduta do acusado que, na qualidade de sócio-administrador da
empresa MINERAÇÃO CAVIÚNA LTDA., tinha o total conhecimento e
controle de suas atividades, orientando e determinando o
comportamento de funcionários responsáveis pelo setor contábil e
incumbidos dos registros nos livros mercantis das operações
comerciais e pagamentos de tributos. Descrição que possibilita o
pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo que
se falar em responsabilização objetiva.
3. Hipótese que difere daquela retratada no RHC n. 132.900-SC, que
envolvia empresa de grande porte - Telefônica Brasil S.A. -, e no
qual se entendeu que o simples fato de os acusados serem
diretor-financeiro e diretor-presidente não significava que eles
tinham conhecimento ou efetivamente participaram dos fatos apontados
como ilegais, o que gera distinguishing com o precedente citado.
4. Diante dos indícios de autoria e materialidade, e devidamente
caracterizada a subsunção da conduta do paciente ao tipo penal
descrito na denúncia, faz-se necessário o prosseguimento da
persecução criminal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - DENÚNCIA - SÓCIO-ADMINISTRADOR -
DESCRIÇÃO DA CONDUTA - SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1673492>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** e6d1eec4e963218cff173be246f568d5905f4334966421dab9f5d0add476eeac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e6d1eec4e963218cff173be246f568d5905f4334966421dab9f5d0add476eeac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

