# Registro público: STJ — 795935

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33663/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33663.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 185cde8fc60265cf2fcb4bf54d2a8c22419e8b4231a92821c5c9e8ba6f90739c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA. ENTRADA AUTORIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a busca domiciliar foi autorizada pela ex-mulher
do réu, conforme assumido inclusive em depoimento judicial. Já "no
interior da casa de Juliana, os policiais sentiram forte odor de
maconha que provinha do interior da residência ao lado, pertencente
a Luciano, tendo o PM Bruno Rafael Lima da Silva afirmado,
inclusive, que era possível visualizar grande quantidade daquela
droga através do basculante da janela do banheiro da casa."  A ação
policial logrou êxito na apreensão de 152 porções de maconha (118,75
kg). Logo, são válidas as provas colhidas mediante o ingresso
autorizado dos policiais no domicílio .
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA. ENTRADA AUTORIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a busca domiciliar foi autorizada pela ex-mulher
do réu, conforme assumido inclusive em depoimento judicial. Já "no
interior da casa de Juliana, os policiais sentiram forte odor de
maconha que provinha do interior da residência ao lado, pertencente
a Luciano, tendo o PM Bruno Rafael Lima da Silva afirmado,
inclusive, que era possível visualizar grande quantidade daquela
droga através do basculante da janela do banheiro da casa."  A ação
policial logrou êxito na apreensão de 152 porções de maconha (118,75
kg). Logo, são válidas as provas colhidas mediante o ingresso
autorizado dos policiais no domicílio .
2. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
