{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33672,"origem":"stj","sha256_origem":"7e3fa54964db0a9958c1e4bc55863de70024aa3a971e810946427036d5326ed4","registro_original":{"id_fonte":"000844817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"817853","numero_registro":"202301322595","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nMINORANTE ESPECIAL DA LEI DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. No caso, observa-se que as instâncias antecedentes concluíram\npelo envolvimento do paciente com organização criminosa, levando em\nconta, não só a gigantesca quantidade de droga apreendida 673 kg de\ncocaína, mas o modus operandi do delito - transporte oculto em\ncaminhão e descarregamento de drogas, em galpão com várias corréus,\ntodos previamente envolvidos com atividades criminosas. Portanto,\ncertificado que o paciente é habitual na prática delitiva, a\nmodificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante\nda Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos\nautos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus.\n3. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d42403a3d58f4cf1455e80671d6b2c0b84066c9da986f5c7138bd9fbcb999b60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
