# Registro público: STJ — 698509

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33678/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33678.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34df600eeda10a4dbfca26a8b35a6f3e8d03c9819fd423c9ee07ed704941d44c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. INVASÃO DOMICILIAR PELOS POLICIAIS. PRESCRIÇÃO. DELITO DO ART. 299 DO CP. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DELITO DO ART. 307 DO CP. TODAS INSURGÊNCIAS EM INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMAS NÃO DEBATIDOS NA ORIGEM - NEM MESMO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Compulsando os autos, não encontro nenhuma manifestação do Tribunal de origem acerca do pedido de reconhe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE.
INVASÃO DOMICILIAR PELOS POLICIAIS. PRESCRIÇÃO. DELITO DO ART. 299
DO CP. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DELITO DO ART. 307 DO CP.
TODAS INSURGÊNCIAS EM INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMAS NÃO
DEBATIDOS NA ORIGEM - NEM MESMO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre
ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos
na decisão agravada.
II - Compulsando os autos, não encontro nenhuma manifestação do
Tribunal de origem acerca do pedido de reconhecimento da nulidade
das provas obtidas em flagrante, da prescrição do imputado delito
previsto no art. 299 do CP e do pleito de absolvição por atipicidade
da conduta, no tocante ao delito do art. 307 do CP, aqui apontados
- nem mesmo por meio de recurso de embargos de declaração, que
somente versou sobre o redutor do tráfico privilegiado (fls.
830-835). Portanto, ausente manifestação do Tribunal em relação ao
alegado, incabível o presente mandamus como um todo, porquanto está
configurada a absoluta supressão de instância com relação a todas as
questões expostas, ficando impedida esta Corte de proceder à sua
análise, uma vez que lhe falta competência (art. 105, I e II, da CF;
e art.13, I e II, do RISTJ).
III - De todo modo, não se verifica flagrante ilegalidade, uma vez
que as circunstâncias do flagrante demonstram fundadas razões para o
ingresso em domicílio, de acordo com a fundamentação implementada
pelas instâncias ordinárias. O acusado foi abordado em seu veículo
sem documentos. Da abordagem, os policiais seguiram com o agravante
até uma chácara que lhe servia de moradia eventual na cidade de
Jundiaí e ali encontraram grande quantidade de droga consistente em
mais de 3.000 comprimidos de ecstasy,  além de insumos, produtos
químicos, maquinários e outros objetos destinados à fabricação,
preparo e produção de drogas.
IV - Não prospera a tese de retroação da data dos fatos narrados na
denúncia para momento anterior à revogação do art. 110, §2º, do CP
(que previa a prescrição entre a data do fato e a do recebimento da
denúncia) pela Lei n. 12.234/2010. Considerando a data do
recebimento da denúncia (18/10/2019), a da publicação da sentença
(15/12/2020) e a da prolação do acórdão (04/05/2021), observa-se que
não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva pela pena em
concreto, à luz dos arts. 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do
CP.
V - Com relação ao crime de falsa identidade, o Superior Tribunal de
Justiça editou o Tema Repetitivo n. 646, verbis: "É típica a
conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial,
ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP)".
Logo, não prospera a pretensão defensiva de reconhecimento de
atipicidade da conduta.
VI - Vale ressaltar, ademais, que esta Corte Superior de Justiça já
se posicionou no sentido de que, nem sendo a nulidade absoluta, pode
ser declarada em supressão de instância (HC n. 349.782/SP, Quinta
Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 12/12/2017).
VII - No mais, os argumentos lançados atraem a Súmula n. 182 desta
Corte Superior de Justiça.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DE ORIGEM - MATÉRIA NÃO APRECIADA - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 813772>>-GO, <<AgRg no HC 804815>>-SP,
         <<AgRg no HC 813293>>-PB,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1908093>>-PR
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1955005>>-SC
(DECISÃO AGRAVADA - MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 804533>>-PE, <<AgRg no HC 659003>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:646

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00107 INC:00004 ART:00109 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000646

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art107)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2150881](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53700/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 757982](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53494/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 761488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53491/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição punitiva e executória: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-pretensao-punitiva-executoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-pretensao-punitiva-executoria%2F)

### [Súmula 438 do STJ: prescrição pela pena hipotética](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-438/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-438%2F)

