# Registro público: STJ — 2022197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33683/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4c21e8ccd569214ce888ed542dd659b025da45cdea5fcaf3f32f330378014e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ART. 28-A DO CPP. DIANTE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À VI GÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019, MOSTRA-SE INCABÍVEL O ANPP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA . EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. HABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A Lei n. 13.964/19 (com vigência superveniente a partir de 23/01/2020), na sua parte processual, é dotada de aplicação imediata. Diante disso, aliás, como ocorre com a legislação processual penal em geral, vigora…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ART. 28-A DO CPP. DIANTE DO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À VI GÊNCIA DA LEI N.
13.964/2019, MOSTRA-SE INCABÍVEL O ANPP. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.  CONTUMÁCIA . EXISTÊNCIA DE
OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. HABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I - A Lei n. 13.964/19 (com vigência superveniente a partir de
23/01/2020), na sua parte processual, é dotada de aplicação
imediata. Diante disso, aliás, como ocorre com a legislação
processual penal em geral, vigora o princípio do tempus regit actum
- nos termos do próprio art. 2º do CPP: "A lei processual penal
aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos
realizados sob a vigência da lei anterior".
II - No presente caso, não estão preenchidos os requisitos legais
para a formulação do ANPP (art. 28-A do CPP), uma vez que a denúncia
foi recebida no dia 09/05/2019, antes, portanto, da entrada em
vigor da referida lei, que ocorreu em 23/01/2020, motivo pelo qual
não se mostra cabível a propositura de tal acordo.
III - A conclusão adotada na origem se coaduna com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que a
referida benesse legal é cabível durante a fase inquisitiva da
persecução penal, sendo limitada até o recebimento da denúncia, o
que inviabiliza a retroação pretendida pelo agravante, porquanto a
denúncia foi recebida antes da vigência da Lei n. 13.964/2019.
IV - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do EREsp
n. 1.217.514/RS, reafirmou, em sessão realizada no dia 9/12/2015, o
entendimento no sentido de que, em regra, a reiteração criminosa
impossibilita  a aplicação do princípio da insignificância nos
delitos de descaminho.
 Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI PROCESSUAL PENAL - EFICÁCIA IMEDIATA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2035799>>-SP, <<AgRg no HC 642819>>-SC
   STF - [[AI - AgR 853545]]
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RETROATIVIDADE - LIMITADA AO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA)
   STJ - {{AREsp 2240776}}-SC
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - FASE INQUISITIVA - LIMITAÇÃO -
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2012649>>-MG, <<AgRg no REsp 2018009>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1980101>>-SP, <<REsp 1891923>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1983532>>-MS
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<EREsp 1217514>>-RS
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
FISCAIS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1898367>>-PR, <<AgRg no REsp 1889516>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1867820>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00002 ART:0028A
- LEG:FED ENU:****** ANO:**** EDIÇÃO:20
(CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS - GNCCRIM.)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1970026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33965/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 628275](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25058/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1985290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33681/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
