# Registro público: STJ — 809147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33685/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb2857703c0ad5bfde6d7cc1b3b7db688dd12d179051eb3ce2949e3983ee71fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE MÂE
DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
INVIABILIDADE. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO DE
AGENTES. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA DE FOGO.
GRAVIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRETENSÃO VEDADA POR DISPOSIÇÃO
LEGAL E JUSRISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora tenha sido pacificado o entendimento da
imprescindibilidade dos cuidados maternos a filhos menores de 12
(doze) anos para fins de aplicação do art. 318, V, do CPP, é cediço
que a jurisprudência e a legislação pertinente excetuam a conversão
da prisão cautelar em domiciliar nos casos de crimes praticados
pelas genitoras (i) mediante violência ou grave ameaça, (ii) contra
seus próprios descendentes ou, ainda, (iii) em situações
excepcionais devidamente fundamentadas pelos juízes que,
eventualmente, denegarem o benefício.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a agravada foi presa preventivamente em razão da suposta
prática do delito de roubo majorado, pelo concurso de agentes (03
pessoas) com emprego de violência e grave ameaça, com uso de arma de
fogo, contra as vítimas que se encontravam numa parada de ônibus,
inclusive havendo relatos, de que um dos corréus teria agredido uma
das vítimas com tapas.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, na hipótese, o benefício não pode ser concedido
considerando a vedação legal (inciso I do art. 318-A do CPP),
porquanto o crime em apuração é extremamente grave - praticado
mediante violência/grave ameaça, aferindo-se, portanto, que o caso
não se enquadra na regra geral para a concessão da prisão
domiciliar. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE MÂE
DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
INVIABILIDADE. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO DE
AGENTES. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA DE FOGO.
GRAVIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRETENSÃO VEDADA POR DISPOSIÇÃO
LEGAL E JUSRISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  Embora tenha sido pacificado o entendimento da
imprescindibilidade dos cuidados maternos a filhos menores de 12
(doze) anos para fins de aplicação do art. 318, V, do CPP, é cediço
que a jurisprudência e a legislação pertinente excetuam a conversão
da prisão cautelar em domiciliar nos casos de crimes praticados
pelas genitoras (i) mediante violência ou grave ameaça, (ii) contra
seus próprios descendentes ou, ainda, (iii) em situações
excepcionais devidamente fundamentadas pelos juízes que,
eventualmente, denegarem o benefício.
2. No caso, a agravada foi presa preventivamente em razão da suposta
prática do delito de roubo majorado, pelo concurso de agentes (03
pessoas) com emprego de violência e grave ameaça, com uso de arma de
fogo, contra as vítimas que se encontravam numa parada de ônibus,
inclusive havendo relatos, de que um dos corréus teria agredido uma
das vítimas com tapas.
3. Assim, na hipótese, o benefício não pode ser concedido
considerando a vedação legal (inciso I do art. 318-A do CPP),
porquanto o crime em apuração é extremamente grave - praticado
mediante violência/grave ameaça, aferindo-se, portanto, que o caso
não se enquadra na regra geral para a concessão da prisão
domiciliar. Precedentes.
 4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS - SUBSTITUIÇÃO
POR PRISÃO DOMICILIAR - INVIABILIDADE - EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU
GRAVE AMEAÇA)
   STJ - <<HC 436006>>-SP, <<RHC 93879>>-GO, <<RHC 109528>>-CE,
         <<HC 488957>>-SP
   STF - [[HC 143641]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0318A INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1090212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
- [STJ — 1075720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156288/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
