# Registro público: STJ — 2185644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33700/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8ff65b9ec0d18ac1cb4e5e23252e7f738143c2da34e37fcd4aef7faacb015e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. ENTENDIMENTO DOMINANTE
ACERCA DO TEMA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS POR
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA COM PRECISÃO E RIQUEZA DE
DETALHES. FUNDADAS SUSPEITAS CONSTATADAS. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. CASA
ABANDONADA COM PROPÓSITO DE TRÁFICO DE DROGAS. HIPÓTESE NÃO
CONTEMPLADA PELA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante dispõe a Súmula n. 568/STJ, a prolação de decisão
monocrática pelo ministro relator é possível quando houver
entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** "[...] a possibilidade de interposição de agravo regimental
contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a
matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício" (AgRg
no HC 632.467/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe
18/12/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima que
indica, com precisão e riqueza de detalhes, o endereço em que
estaria ocorrendo o tráfico ilícito de entorpecentes, permite o
ingresso na residência, sem mandado judicial, por evidenciar
fundadas suspeitas, sobretudo quando há investigação policial
prévia.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, a casa abandonada, utilizada
com o único propósito  de tráfico de drogas não é hipótese
contemplada pela proteção constitucional da inviolabilidade de
domicílio.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso dos autos, conforme consta do acórdão recorrido, trata-se
de um imóvel desabitado, alugado com o único propósito de tráfico
de drogas, hipótese não contemplada pela proteção constitucional da
inviolabilidade de domicílio, prevista no art. 5º, XI, da
Constituição da República.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. ENTENDIMENTO DOMINANTE
ACERCA DO TEMA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS POR
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA COM PRECISÃO E RIQUEZA DE
DETALHES. FUNDADAS SUSPEITAS CONSTATADAS. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. CASA
ABANDONADA COM PROPÓSITO DE TRÁFICO DE DROGAS. HIPÓTESE NÃO
CONTEMPLADA PELA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante dispõe a Súmula n. 568/STJ, a prolação de decisão
monocrática pelo ministro relator é possível quando houver
entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos autos.
2. "[...] a possibilidade de interposição de agravo regimental
contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a
matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício" (AgRg
no HC 632.467/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe
18/12/2020).
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima que
indica, com precisão e riqueza de detalhes, o endereço em que
estaria ocorrendo o tráfico ilícito de entorpecentes, permite o
ingresso na residência, sem mandado judicial, por evidenciar
fundadas suspeitas, sobretudo quando há investigação policial
prévia.
4. Conforme entendimento desta Corte, a casa abandonada, utilizada
com o único propósito  de tráfico de drogas não é hipótese
contemplada pela proteção constitucional da inviolabilidade de
domicílio.
5. No caso dos autos, conforme consta do acórdão recorrido, trata-se
de um imóvel desabitado, alugado com o único propósito de tráfico
de drogas, hipótese não contemplada pela proteção constitucional da
inviolabilidade de domicílio, prevista no art. 5º, XI, da
Constituição da República.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DENÚNCIA ANÔNIMA COM PRECISÃO E RIQUEZA DE DETALHES)
   STJ - <<AgRg no HC 741190>>-SP
(CASA ABANDONADA - PROPÓSITO DE TRÁFICO DE DROGAS - HIPÓTESE NÃO
CONTEMPLADA PELA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 158301>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
