{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33703,"origem":"stj","sha256_origem":"ec10151907c9da215fe20844a4b3983125df8184e86148ca343565b2bac13015","registro_original":{"id_fonte":"000844922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2154048","numero_registro":"202201936123","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO\nCORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME INICIAL.  ART.\n33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS.\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME MAIS GRAVOSO.\nSEMIABERTO. ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.\nNÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.  CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nDESFAVORÁVEL E A CONDUTA DO RÉU DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A\nMULHER.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Embora a pena corporal tenha sido estabelecida em patamar\ninferior a 4 anos, o regime inicial semiaberto foi estabelecido\nexatamente nos termos do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código\nPenal, em razão da presença de circunstância judicial desfavorável\n(maus antecedentes).\n2. O  recorrente não fez jus ao benefício do sursis (art. 77 do CP),\nporquanto as instâncias ordinárias indicaram a circunstância\njudicial desfavorável e a violência doméstica contra a mulher.\n3. \"A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a\nfixação de regime inicial mais gravoso - semiaberto -, bem como\nimpede a suspensão condicional da pena, nos termos dos arts. 33, §\n3º, e 77, II, ambos do Código Penal, respectivamente.\" (AgRg no HC\nn. 541.094/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado\nem 10/12/2019, DJe de 13/12/2019).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00077"],"jurisprudencia_citada":"(PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL -\nREGIME MAIS GRAVOSO)\n   STJ - <<AgRg no HC 699762>>-SC\n(SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 541094>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1948725>>-RS,\n         <<AgRg no HC 726043>>-SP, <<AgRg no AREsp 1363157>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ccb4c7f0eabc03ea7fb74d4935e83219cb5c14ca5f51de548fb79b2be1c08b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ec10151907c9da215fe20844a4b3983125df8184e86148ca343565b2bac13015","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
