# Registro público: STJ — 2012591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33707/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7deaa25a94dd8833ffac4caab61781cca3d932d9b037e5a4ecdbe29d139cc7de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO
EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO
NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta C orte orienta que "na análise da circunstância judicial da
culpabilidade deve-se considerar a maior ou menor censurabilidade da
conduta delituosa praticada, não apenas em razão das condições
pessoais do agente, como também em vista da situação em que ocorrida
a prática criminosa" (AgRg no HC 612.171/SP, Rel. Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe
27/10/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Na fuga empreendida com o veículo da vítima, os agravantes
efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição da polícia
militar, sendo presos somente em município diverso daquele onde
consumado o roubo do veiculo automotor. Esses fundamentos autorizam
a valoração negativa da culpabilidade dos agentes, eis que
reveladores do maior desvalor das condutas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO
EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO
NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Esta C orte orienta que "na análise da circunstância judicial da
culpabilidade deve-se considerar a maior ou menor censurabilidade da
conduta delituosa praticada, não apenas em razão das condições
pessoais do agente, como também em vista da situação em que ocorrida
a prática criminosa" (AgRg no HC 612.171/SP, Rel. Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe
27/10/2020).
2. Na fuga empreendida com o veículo da vítima, os agravantes
efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição da polícia
militar, sendo presos somente em município diverso daquele onde
consumado o roubo do veiculo automotor. Esses fundamentos autorizam
a valoração negativa da culpabilidade dos agentes, eis que
reveladores do maior desvalor das condutas.
3.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 612171>>-SP, <<AgRg no REsp 1979570>>-PA,
         <<AgRg no REsp 1991582>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
