# Registro público: STJ — 2209769

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33713/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba26f939acdac990e55367514fe2df6dd3de4d5450ce906486f160673fecaed9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
PENAL.  TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ILICITUDE DE PROVAS.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. FLAGRANTE DELITO
CONFIGURADO POR CRIME DIVERSO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. INVESTIGAÇÃO
PRÉVIA. LOCALIZAÇÃO DOS BENS RECEPTADOS. FUNDADAS RAZÕES PARA A
INVASÃO. NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ingresso policial no domicílio da recorrente não ocorreu de
forma aleatória, sem fundadas suspeitas, mas em razão de
investigação prévia acerca de crime de receptação dolosa de
motocicletas que se encontravam no interior do imóvel, razão apta a
legitimar a entrada dos agentes no domicílio.
1.1. In casu, após patrulhamento e identificação dos condutores da
moto roubada, suspeitos de outros crimes - latrocínio tentado e
roubo -, além da localização da chave de outra moto, descobriram que
a mesma estava escondida em uma residência localizada no Jardim
Taquari, Palmas/TO. No local, avistaram a motocicleta, além de
outras. Assim, considerada a fundada suspeita e flagrância do crime
de receptação dolosa, os policiais adentraram o imóvel pelo portão,
que se encontrava encostado. Dentro do imóvel foram localizadas as
porções de maconha, cocaína e crack, além de mais duas motocicletas
produto de crime, uma balança de precisão, R$ 542,00 (quinhentos e
quarenta e dois reais) em espécie, aparelhos celulares, relógios de
pulso, quatro cordões, um revólver taurus calibre ".38" e munições.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento perfilhado pelo acórdão originário está em
harmonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF, no
julgamento do RE 603.616/RO, Tema 280/STF, segundo o qual o ingresso
dos policiais no domicílio do réu, sem  autorização judicial ou
consentimento do morador, será lícito quando houver fundadas razões
da situação de flagrante delito naquela localidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
PENAL.  TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ILICITUDE DE PROVAS.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. FLAGRANTE DELITO
CONFIGURADO POR CRIME DIVERSO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. INVESTIGAÇÃO
PRÉVIA. LOCALIZAÇÃO DOS BENS RECEPTADOS. FUNDADAS RAZÕES PARA A
INVASÃO. NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  O ingresso policial no domicílio da recorrente não ocorreu de
forma aleatória, sem fundadas suspeitas, mas em razão de
investigação prévia acerca de crime de receptação dolosa de
motocicletas que se encontravam no interior do imóvel, razão apta a
legitimar a entrada dos agentes no domicílio.
1.1. In casu, após patrulhamento e identificação dos condutores da
moto roubada, suspeitos de outros crimes - latrocínio tentado e
roubo -, além da localização da chave de outra moto, descobriram que
a mesma estava escondida em uma residência localizada no Jardim
Taquari, Palmas/TO. No local, avistaram a motocicleta, além de
outras. Assim, considerada a fundada suspeita e flagrância do crime
de receptação dolosa, os policiais adentraram o imóvel pelo portão,
que se encontrava encostado. Dentro do imóvel foram localizadas as
porções de maconha, cocaína e crack, além de mais duas motocicletas
produto de crime, uma balança de precisão, R$ 542,00 (quinhentos e
quarenta e dois reais) em espécie, aparelhos celulares, relógios de
pulso, quatro cordões, um revólver taurus calibre ".38" e munições.
2. O entendimento perfilhado pelo acórdão originário está em
harmonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF, no
julgamento do RE 603.616/RO, Tema 280/STF, segundo o qual o ingresso
dos policiais no domicílio do réu, sem  autorização judicial ou
consentimento do morador, será lícito quando houver fundadas razões
da situação de flagrante delito naquela localidade.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS)
   STJ - <<AgRg no HC 744556>>-RO, <<AgRg no HC 705043>>-PR,
         <<HC 642482>>-SP, <<AgRg no HC 805607>>-PE
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
