# Registro público: STJ — 2261639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33719/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ef9365e0fdddb74e22843a7a3625178d76634e487ee25ab18db471b4bb0f799

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
182/STJ. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CONDENAÇÃO
LASTREADA EM FATOS NÃO DESCRITOS NA DENÚNCIA. HIPÓTESE DE MUTATIO
LIBELLI. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE SE OBSERVE EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA O RITO DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe
a Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora o réu tenha sido denunciado pela prática de conjunção
carnal, e diante do laudo pericial inconclusivo, a sentença o
condenou por atos libidinosos diversos da conjunção, mesmo sem o
aditamento da denúncia. Ofensa ao princípio da correlação
configurada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de
ofício, para anular a sentença e determinar que se observe em
primeira instância o rito do art. 384 do Código de Processo Penal.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
182/STJ. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CONDENAÇÃO
LASTREADA EM FATOS NÃO DESCRITOS NA DENÚNCIA. HIPÓTESE DE MUTATIO
LIBELLI. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE SE OBSERVE EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA O RITO DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe
a Súmula 182/STJ.
2. Embora o réu tenha sido denunciado pela prática de conjunção
carnal, e diante do laudo pericial inconclusivo, a sentença o
condenou por atos libidinosos diversos da conjunção, mesmo sem o
aditamento da denúncia. Ofensa ao princípio da correlação
configurada.
3. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de
ofício, para anular a sentença e determinar que se observe em
primeira instância o rito do art. 384 do Código de Processo Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental,
contudo, conceder Habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator" Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod
Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU ADSTRIÇÃO - MUTATIO LIBELLI -
ADITAMENTO DA DENÚNCIA)
   STJ - <<HC 620962>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00384 ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0217A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art384)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 559214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2526/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1947685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130952/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2632144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97787/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
