# Registro público: STJ — 818136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33732/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9a3fe0ac3ad4eb2a684c1928809cefc8dbc7299c3a5c404079d2dd9136030b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE
SOCIAL. MODUS OPERANDI. AMEAÇA AO IRMÃO DA VÍTIMA E TEMOR DOS
MORADORES DA REGIÃO. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO À CORREÚ. NÃO OCORRÊNCIA
DA MESMA CONDIÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento
de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No
entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em
vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da
existência de eventual coação ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de insuficiência das provas de autoria quanto ao tipo
penal imputado ao agravante consiste em alegação de inocência, a
qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus
ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto
fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da
presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão (i) da
periculosidade do agente, evidenciada a gravidade concreta da
conduta, pois o réu, que aparentemente integra grupo com
envolvimento com o tráfico de drogas, juntamente com outros 6
corréus, agrediu fisicamente a vítima, até lhe causar a morte, por
suporem que a vítima havia furtado a casa de um parente de um dos
réus; e (ii) da notícia de que o agravante teria ameaçado o irmão da
vítima e de que os moradores prestaram informações apenas sob
condição de anonimato, dado o temor de represálias. A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública.
- **Item 5 (texto oficial):** As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como
primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita,
por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
- **Item 6 (texto oficial):** Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
- **Item 7 (texto oficial):** A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do
pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição
fático-processual daquele já beneficiado - o que não ocorre na
espécie.
- **Item 8 (texto oficial):** No caso, mostra-se evidente a ausência de similitude entre o
corréu beneficiado com a liberdade, na medida em que, o corréu
obteve a liberdade por não haver indícios suficientes para concluir
pela participação no delito, ao passo que o ora paciente, inclusive,
foi apontado pelo irmão da vítima como a pessoa que o ameaçou.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE
SOCIAL. MODUS OPERANDI. AMEAÇA AO IRMÃO DA VÍTIMA E TEMOR DOS
MORADORES DA REGIÃO. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO À CORREÚ. NÃO OCORRÊNCIA
DA MESMA CONDIÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento
de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No
entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em
vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da
existência de eventual coação ilegal.
2. A tese de insuficiência das provas de autoria quanto ao tipo
penal imputado ao agravante consiste em alegação de inocência, a
qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus
ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto
fático-probatório.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da
presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
4. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão (i) da
periculosidade do agente, evidenciada a gravidade concreta da
conduta, pois o réu, que aparentemente integra grupo com
envolvimento com o tráfico de drogas, juntamente com outros 6
corréus, agrediu fisicamente a vítima, até lhe causar a morte, por
suporem que a vítima havia furtado a casa de um parente de um dos
réus; e (ii) da notícia de que o agravante teria ameaçado o irmão da
vítima e de que os moradores prestaram informações apenas sob
condição de anonimato, dado o temor de represálias. A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública.
5. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como
primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita,
por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
6. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
7.  A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do
pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição
fático-processual daquele já beneficiado - o que não ocorre na
espécie.
 8.  No caso, mostra-se evidente a ausência de similitude entre o
corréu beneficiado com a liberdade, na medida em que, o corréu
obteve a liberdade por não haver indícios suficientes para concluir
pela participação no delito, ao passo que o ora paciente, inclusive,
foi apontado pelo irmão da vítima como a pessoa que o ameaçou.
9. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO AGENTE -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS, <<AgRg no RHC 170651>>-MA
   STF - [[HC-AgR 212647]]-PB, [[HC-AgR 219565]]-SP,
         [[RHC-AgR 172301]]-SP
(PEDIDO DE EXTENSÃO - BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU - REQUISITOS
OBJETIVO E SUBJETIVO - CONDIÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL)
   STJ - <<RHC 7439>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 214095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110978/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 217691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106029/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
