{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33736,"origem":"stj","sha256_origem":"f4ca630c49c36a753b61deb8eb1b3ef9e48f27fe0fceae4fb5dbb279d9aabfeb","registro_original":{"id_fonte":"000845294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006771","numero_registro":"202201765011","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTINUADO EM\nDETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA\nPENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. CULPABILIDADE AVALIADA\nNEGATIVAMENTE COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. APONTADA\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E AO ART. 384 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUBSTITUIÇÃO DA\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABÍVEL.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na hipótese, as instâncias ordinárias valoraram negativamente a\nculpabilidade da agente com base em elementos concretos dos autos.\nConforme assinalado pelo Magistrado sentenciante, a agravante não se\nlimitou à simples montagem de transações bancárias fraudulentas,\ntendo envolvido os funcionários da Caixa Econômica Federal com o\noferecimento de vantagens e estratégias desenvolvidas para\nconquistar sua confiança, trazendo-os inclusive para o seu círculo\nde intimidade, com o objetivo de facilitar a execução do delito. Por\nsua vez, o Tribunal de origem ressaltou o protagonismo e a\nliderança da agravante, que atuava como correspondente bancária da\nreferida entidade pública, para a obtenção da vantagem indevida, com\no envolvimento de terceiros de boa-fé para o êxito da fraude.\n2. Tais circunstâncias revelam gravidade superior à ínsita ao crime\nde estelionato contra entidade de direito público, justificando a\nelevação da pena-base. Precedentes.\n3. A tese de ofensa ao princípio da correlação e ao art. 384 do\nCódigo de Processo Penal - CPP não foi debatida pelo Tribunal a quo,\na despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, caberia à\ndefesa apontar em seu recurso especial a violação ao art. 619 do\nCPP, o que não se verifica na hipótese. Dessa forma, inviável o\nconhecimento da referida matéria por esta Corte, ante a ausência do\nrequisito imprescindível do prequestionamento, nos termos da Súmula\nn. 211 do STJ.\n4. Mantida a reprimenda em 5 anos e 4 meses de reclusão, resta\nprejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade\npor restritivas de direitos, ante a vedação inserta no art. 44, I,\ndo Código Penal.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 INC:00001 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(ESTELIONATO - CULPABILIDADE - GRAVIDADE SUPERIOR À ÍNSITA AO CRIME)\n   STJ - <<AgRg no HC 585416>>-MG, <<AgRg no AREsp 1302966>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f03f24c3253ddbab1f8b1341188de2e0d87d1f189dc9ca2fa2f83ded2f1c4edc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
