{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33739,"origem":"stj","sha256_origem":"8938a2181a80c3737eee5e778466598403644f196ee6bd5fe810478b0e224ec4","registro_original":{"id_fonte":"000845297","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"797839","numero_registro":"202300145887","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.\nPEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO\nREPOUSO NOTURNO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. PRESSUPOSTOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP\nNÃO PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR\nAO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO\nRETROATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O entendimento desta Corte é no sentido de que \"a mudança de\nentendimento jurisprudencial não autoriza à parte litigante pleitear\na sua aplicação retroativa, por uma questão de segurança e\nestabilidade jurídica\" (AgRg no AgRg no HC n. 667.949/CE, relator\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n21/6/2022, DJe de 24/6/2022).\n2. No caso, correta a decisão do Tribunal de origem que não conheceu\na revisão criminal, ante o não preenchimento dos pressupostos\nprevistos no art. 621 do CPP. Verificado que a condenação transitou\nem julgado em 20/4/2021, e que o e ntendimento jurisprudencial desta\nCorte Superior, utilizado como paradigma, foi publicada apenas em\n27/6/2022 por este Sodalício, não há que se falar em retroatividade\ndo novo entendimento ao presente caso.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621"],"jurisprudencia_citada":"(MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - APLICAÇÃO RETROATIVA -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 667949>>-CE\n(ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REVISÃO CRIMINAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 782558>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl na RvCr 5544>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 1753775>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb20a4f54b6c855b89dcdca6787c12837a177e224a66cd16fb6f501d8ae2f7c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
