{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33746,"origem":"stj","sha256_origem":"6acdc785069100debe8da0ed733acd1ced4995bae93ac77712fd07ff68de3249","registro_original":{"id_fonte":"000845304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2235253","numero_registro":"202203354124","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. CRIME DE CALÚNIA.\nDOLO ESPECÍFICO. CONFIGURAÇÃO. HISTÓRICO BELIGERANTE DO ADVOGADO.\nABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.\nIMUNIDADE MATERIAL. ART. 142, I, DO CP. NÃO ABRANGE O CRIME DE\nCALÚNIA. AÇÃO PENAL PRIVADA. APLICABILIDADE DO ART. 520 DO CPP.\nNULIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF.\nPRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Os únicos dispositivos de Lei Federal citados por violados são os\nartigos 2º, § 3º e 7º, II, da Lei n. 8.906/94, e, em menor ênfase,\nos arts. 142 do CP e 520 do CPP, que dispõem a respeito da exclusão\ndo crime e possibilidade de reconciliação. Assim, mantém-se a\naplicação do óbice da Súmula n. 284/STF quanto aos temas suspeição,\nerror in judicando e decadência.\n2. Nos termos do aresto combatido, a conduta volitiva apta à\nconfiguração do crime de calúnia adveio do considerado histórico\nbeligerante do recorrente, que declarou anteriormente inimizade à\nvítima - juiz, já tendo representado contra ela, além de ter sido\nadvertido dos exageros ocorridos em audiências anteriores. Assim, de\nfato, para se concluir de modo diverso, pela absolvição do\nrecorrente por ausência de dolo específico, seria necessário o\nrevolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça - STJ.\n3. \"A imunidade material dos advogados não abrange a calúnia. A\nexclusão do crime contra a honra alcança somente a injúria e a\ndifamação (art. 142, inciso I, do Código Penal)\" (AgRg no RHC n.\n106.978/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n17/12/2019, DJe de 3/2/2020).\n4. O crime de calúnia é de ação penal privada e embora se possa, em\nteoria, cogitar constrangimento ilegal ao recorrente no ato do\nrecebimento da queixa-crime sem antes permitir a realização da\naudiência de reconciliação, prevista no art. 520 do CPP, não restou\nevidenciado o prejuízo diante da não realização do procedimento. É\nassente no STJ que não se anulam atos pretensamente violadores de\ndireitos sem a demonstração de prejuízo (pás de nullité sans grief).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art142","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art520"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00142 INC:00001","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00520"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI - REEXAME PROBATÓRIO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1977864>>-SP, <<AgRg no HC 688928>>-SP\n(ADVOGADOS - IMUNIDADE MATERIAL - CRIME DE CALÚNIA - NÃO\nABRANGÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 106978>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c4432428e0336424a57a61054a2071e3964af0d0b288b07ff3c9df95cb3b9ffc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
