{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33755,"origem":"stj","sha256_origem":"1bc366f743053815f8637fe44750969ffb693c9df71f4e39f12ca7d73f49a46f","registro_original":{"id_fonte":"000845446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"769869","numero_registro":"202202856811","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS\nMENORES DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO\nEXCEPCIONALÍSSIMA PREVISTA NO JULGAMENTO DO  MANDAMUS COLETIVO N.\n143.641/SP DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida\npor seus próprios fundamentos.\n2. Após a publicação da Lei n. 13.769/2018, que introduziu o art.\n318-A ao Código de Processo Penal, a 3ª Seção desta Corte Superior\nmanteve o entendimento de que é possível ao julgador indeferir a\nprisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando\nconstatada, além das exceções previstas no dispositivo, a\ninadequação da medida em razão de situações excepcionalíssimas, nos\ntermos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no\njulgamento do HC Coletivo n. 143.641/SP.\n3. No caso dos autos, a prisão domiciliar foi negada à agravante, em\nrazão de compor perigosíssima organização criminosa armada voltada\npara o tráfico de drogas e outros crimes contra o patrimônio, sendo\natribuída à paciente função de destaque, sendo responsável pela\nentrega das drogas a adolescentes que vendiam para usuários.\nSalientou-se, ainda, o fato de terem sido apreendidos na residência\nda ré grande quantidade de entorpecentes. Assim, é certo que\nverifica-se excepcionalidade apta a revelar a inadequação da prisão\ndomiciliar, considerando as circunstâncias do caso concreto, que\ncomprometem a segurança das crianças, o que justifica o\nindeferimento da prisão domiciliar.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013769 ANO:2018","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0318A\n(ART. 318-A COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO DOMICILIAR - GESTANTE, PUÉRPERA OU MÃE DE MENOR -\nREQUISITOS)\n   STF - [[HC 143641]]-SP\n(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE MENOR DE DOZE ANOS - DELITO PRATICADO NA\nPRÓPRIA RESIDÊNCIA - ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -\nSITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL)\n   STJ - <<RHC 113897>>-BA, <<AgRg no HC 758886>>-CE,\n         <<AgRg no HC 727607>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"96a0537dac0a98e59fa1e2f2d9d74e70c273386d208383bcc4ae575b374fb371","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
