# Registro público: STJ — 769869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bc366f743053815f8637fe44750969ffb693c9df71f4e39f12ca7d73f49a46f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS
MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO
EXCEPCIONALÍSSIMA PREVISTA NO JULGAMENTO DO  MANDAMUS COLETIVO N.
143.641/SP DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Após a publicação da Lei n. 13.769/2018, que introduziu o art.
318-A ao Código de Processo Penal, a 3ª Seção desta Corte Superior
manteve o entendimento de que é possível ao julgador indeferir a
prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando
constatada, além das exceções previstas no dispositivo, a
inadequação da medida em razão de situações excepcionalíssimas, nos
termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do HC Coletivo n. 143.641/SP.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a prisão domiciliar foi negada à agravante, em
razão de compor perigosíssima organização criminosa armada voltada
para o tráfico de drogas e outros crimes contra o patrimônio, sendo
atribuída à paciente função de destaque, sendo responsável pela
entrega das drogas a adolescentes que vendiam para usuários.
Salientou-se, ainda, o fato de terem sido apreendidos na residência
da ré grande quantidade de entorpecentes. Assim, é certo que
verifica-se excepcionalidade apta a revelar a inadequação da prisão
domiciliar, considerando as circunstâncias do caso concreto, que
comprometem a segurança das crianças, o que justifica o
indeferimento da prisão domiciliar.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS
MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO
EXCEPCIONALÍSSIMA PREVISTA NO JULGAMENTO DO  MANDAMUS COLETIVO N.
143.641/SP DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
2. Após a publicação da Lei n. 13.769/2018, que introduziu o art.
318-A ao Código de Processo Penal, a 3ª Seção desta Corte Superior
manteve o entendimento de que é possível ao julgador indeferir a
prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando
constatada, além das exceções previstas no dispositivo, a
inadequação da medida em razão de situações excepcionalíssimas, nos
termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do HC Coletivo n. 143.641/SP.
3. No caso dos autos, a prisão domiciliar foi negada à agravante, em
razão de compor perigosíssima organização criminosa armada voltada
para o tráfico de drogas e outros crimes contra o patrimônio, sendo
atribuída à paciente função de destaque, sendo responsável pela
entrega das drogas a adolescentes que vendiam para usuários.
Salientou-se, ainda, o fato de terem sido apreendidos na residência
da ré grande quantidade de entorpecentes. Assim, é certo que
verifica-se excepcionalidade apta a revelar a inadequação da prisão
domiciliar, considerando as circunstâncias do caso concreto, que
comprometem a segurança das crianças, o que justifica o
indeferimento da prisão domiciliar.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - GESTANTE, PUÉRPERA OU MÃE DE MENOR -
REQUISITOS)
   STF - [[HC 143641]]-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE MENOR DE DOZE ANOS - DELITO PRATICADO NA
PRÓPRIA RESIDÊNCIA - ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL)
   STJ - <<RHC 113897>>-BA, <<AgRg no HC 758886>>-CE,
         <<AgRg no HC 727607>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0318A
(ART. 318-A COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-19%3B13769)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1090212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 220574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110146/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 986221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110423/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
