{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33759,"origem":"stj","sha256_origem":"f498f471ec5068469091be20bd8f6857cf3b5ddf0aba69f3db9b1aca583b7d4f","registro_original":{"id_fonte":"000845450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"788352","numero_registro":"202203824274","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA\nDE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO IMPUGNADO.\nNULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS PRÉVIOS DE\nSITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA.  DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO\nNO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida\npor seus próprios fundamentos.\n2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de\nvalidação da violação domiciliar devem ser restritivamente\ninterpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de\nagentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,\ndo consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas\nda ocorrência do delito no interior do imóvel.\n3. In casu, diante do consignado pelas instâncias ordinárias, vê-se\na justa causa para ingresso dos policiais no domicílio do agravante,\ntendo em vista que adentraram no imóvel por sentirem o cheiro\ncaracterístico da maconha, circunstância indicativa do flagrante.\n4. Constatada a existência de indícios prévios da prática da\ntraficância, a autorizar a atuação policial, não há falar em\nnulidade da prisão em flagrante no interior do domicílio do agente\npor ausência de mandado judicial.\n5. As circunstâncias antecedentes à abordagem policial deram suporte\nválido para a diligência policial.\n6. Na terceira etapa da dosimetria da pena, o Tribunal de origem\nnegou a aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º,\ndo art. 33, da Lei n. 11.343/2006, considerando a dedicação do réu a\natividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do\ndelito, com flagrante de grande quantidade de droga em uma casa\nutilizada exclusivamente para o armazenamento dos entorpecentes, o\nque demonstra tratar-se de um esquema criminoso estruturado, com\nparticipação de terceiros,  de modo que o paciente não preenche os\nrequisitos para a diminuição da pena.\n7. Além disso, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não\nse dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de\nmatéria fática, o que é vedado em habeas corpus.\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA PESSOAL DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS - ODOR DA\nDROGA - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 802743>>-SC, <<AgRg no REsp 2039441>>-PR,\n         <<AgRg no RHC 169456>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 773027>>-SP\n(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA\nCAUSA - AFERIÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no RHC 163279>>-RS,\n         <<AgRg no HC 746275>>-SP, <<AgRg no RHC 152068>>-BA\n(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS\nASSOCIADA AO MODUS OPERANDI - CONSTATAÇÃO - DEDICAÇÃO EM ATIVIDADES\nCRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 673408>>-SC, <<AgRg no AREsp 2105675>>-ES,\n         <<AgRg no HC 633775>>-SP\n(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO HABITUAL EM ATIVIDADES\nCRIMINOSAS - MODUS OPERANDI - DESCONSTITUIÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 549345>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5d617dd5026ba4cfe79e6b0fdba57bbb0c70ad5f0c30ab2087fe17ffc7fd24da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
